A Câmara avalia a Proposta de Emenda à Constituição 323/09, que cria o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a proposta determina que a remuneração dos agentes não será inferior a dois salários mínimos.
Segundo Pereira, a proposta atende aos interesses das duas categorias profissionais e garante, constitucionalmente, o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde.
Segundo Pereira, a proposta atende aos interesses das duas categorias profissionais e garante, constitucionalmente, o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde.
O parlamentar destaca que os agentes contribuem para a melhoria da qualidade de vida do povo, "promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a comunidade a cuidar da própria saúde". Atualmente, existem aproximadamente 300 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) no Brasil.
Recursos mal utilizados
Valtenir Pereira ressalta que o Ministério da Saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de quase dois salários mínimos por agente. O valor é usado para reforçar o pagamento do salário, mas "muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais", acusa.
Ainda segundo o parlamentar, é comum estados e municípios utilizarem o repasse recebido da União em outras atividades, ainda que na área da saúde, pois que não há especificação de aplicação do montante.
Rapasse dos recursos
A proposta estabelece que os recursos destinados à remuneração dos agentes integração o Orçamento Geral da União, com dotação própria e exclusiva. Ou seja, não poderão ser aplicados em outras áreas ou em diferentes destinações.
O projeto define também que o valor será repassado pela União aos municípios, estados e Distrito Federal, que poderão estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Os agentes também receberão um adicional de insalubridade, que será incorporado ao salário.
POR: Agência Câmara http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/
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