A Justiça do Distrito
Federal acatou o pedido feito por parlamentares do Psol e suspendeu
liminarmente portaria do governo Michel Temer que retiraria R$ 203 milhões da
área social para custear publicidade do Planalto.
Na ação, os deputados
federais apontaram que a portaria do Ministério do Planejamento era um ato
"lesivo ao patrimônio, uma vez que, o Brasil está em plena crise
econômica, sob os efeitos da aprovação da EC nº 95/2016, que congela por vinte
anos despesas primárias".
O juiz Renato Borelli, da
20ª Vara do Distrito Federal, acolheu o pedido e disse que a “situação
apresentada atualmente beira o caos, e a retirada do orçamento de verbas
destinadas para a concretização de políticas públicas, com o nítido caráter
eleitoral, é patentemente um afronte à sociedade, pois práticas como as
verificadas na presente Ação Popular contrastam com a melhoria da transparência
fiscal”.
De acordo com os deputados,
a portaria de Temer que remanejou recursos para a propaganda, não visa
"gerar garantia de transparência da administração pública, ou do direito à
informação, mas a realizar propaganda do governo com finalidade de aumentar a
força eleitoral do atual ocupante do cargo de Presidente da República".
O magistrado endossou a
tese, afirmando que o "regime democrático tende a fortalecer o
Orçamento-Participativo, onde a sociedade civil influencia a definição de metas
e programas prioritários, visando à alocação dos recursos públicos de forma
eficiente e eficaz segundo as demandas sociais".
“Evidentemente, do modo como
apresentado, fortalecer a comunicação institucional da Presidência da República
em detrimento de programas sociais essenciais fere a boa-fé e a confiança
atribuídas ao governante pelos cidadãos, restando demonstrada a ineficiência na
alocação de recursos públicos, uma vez que enfraquece programas fundamentais em
prol da promoção do governo em ano eleitoral”, escreveu o juiz.
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