Saiba como se deu a manobra regimental operada
pelo presidente da Câmara dos Deputados para que a proposta, rejeitada
24 horas pelo mesmo plenário, fosse aprovada
Na tarde da última quarta-feira (1º), quando o golpe de
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para votar novamente a redução da maioridade
penal estava prestes a sair bem sucedida, a Liderança do Psol na Câmara
dos Deputados divulgou um texto explicando de forma sucinta a manobra
operada pelo presidente da Casa para aprovar a matéria, rejeitada 24
horas pelo mesmo plenário.
Confira:
“Explicando o Golpe:
Ontem, 30 de junho, o plenário da Câmara dos Deputados
votou o texto que saiu da Comissão Especial sobre a maioridade penal.
Esse texto foi votado e derrotado por uma diferença de 5 votos.
O caminho natural após essa derrota seria votar o texto
original da PEC, muito mais radical, que reduz a maioridade penal em
todos os casos, e que certamente não seria aprovado pelos deputados.
Diante dessa derrota anunciada, Cunha articulou a
apresentação de um texto alternativo – uma emenda aglutinativa – muito
semelhante ao derrotado ontem, mas que exclui dos crimes que resultariam
em redução da maioridade de 18 para 16 anos o tráfico de drogas. Com
esse texto, Cunha conseguiria reverter a derrota.
É justamente aí que se encontra o golpe.
Regimentalmente essa emenda aglutinativa somente poderia
ser votada após a votação do texto principal, desde que ele fosse
aprovado. Para que a emenda fosse votada antes do texto principal,
deveria ter sido feito, antes da votação de ontem, um destaque de
preferência para sua votação. Esse destaque, no entanto, não foi feito.
Rasgando o regimento, o Presidente da Câmara dos Deputados
vai colocar o texto alternativo para ser votado antes do texto
principal mesmo sem esse destaque.
Assim, em termos técnicos, são duas as afrontas ao regimento cometidas por Cunha:
Primeira: Colocar a emenda aglutinativa para se votar na
frente do texto original da PEC (conferindo preferência à emenda
aglutinativa).
Não há mais possibilidade de apresentar destaque de
preferência, pois já passou do momento regimental de fazê-lo. Para
driblar essa impossibilidade de apresentar destaque o presidente vai
admitir que um requerimento de preferência possa ser apresentado.
Porém, não pode prosperar um requerimento de preferência
para que uma PEC ou uma emenda aglutinativa seja votada antes da
proposição sob a qual recai a preferência. O requerimento de preferência
se presta para ordenar as proposições no âmbito da ordem do dia. Já o
destaque de preferência se presta para conferir, dentro de uma mesma
proposição, preferência para votação de um texto sob o qual não recaía
originalmente a preferência, em detrimento do texto que detinha a
preferência.
Segunda: aceitar e colocar em votação uma emenda
aglutinativa que não possui destaque de suporte. Isso porque apenas
emendas que sejam destacadas podem ser aglutinadas. Destaque é o meio
pelo qual um texto é pinçado do texto para que seja votado
separadamente. No caso, o presidente vai acatar uma emenda aglutinativa
cujo texto não foi pinçado dos textos, ou seja, não poderiam ser sequer
colocados em votação.”
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