sábado, 15 de novembro de 2014

Recomendação do PM estadual torna válida a tese do SINDSERV sobre a composição da jornada de trabalho do magistério.

Por Professor Thiago Costa


O início do ano letivo em Caicó foi marcado por certo descontentamento da categoria dos professores da rede municipal de ensino em relação a compreensão da direção SINDSERV acerca da forma de implementação da carga horária conforme a lei do piso.

Influenciados pelo modelo da rede estadual, a grande maioria dos nossos companheiros tinham o entendimento de que a carga horária deveria ser composta levando-se em consideração a hora-aula (de 50 min). Assim sendo, defendiam que a jornada de trabalho fosse de 20 horas-aula em atividades de interação com os alunos e o restante, 10 horas aulas, ficariam para as atividades extra-classe.

Já a direção SINDSERV, mesmo sendo rechaçada pela maioria, defendeu e defende, com base na lei do piso nacional do magistério, que a carga horária é composta por hora relógio e não hora-aula. Portanto, fazendo-se as conversões matemáticas necessárias, chegou-se ao entendimento de que as 20h, sendo convertidas em horas-aulas, correspondiam a um total de 22 horas-aulas em interação com o aluno. Já as outras 10 horas seria destinadas a atividades extra classes, totalizando 30 h.

Passado alguns meses, na ultima sexta-feira, dia 14 de novembro de 2014, o Ministério Publico Estadual Protagoniza mais um capítulo dessa história corroborando (indiretamente) com o nosso entendimento.

Nesse sentido, o que fez o MP estadual foi recomendar o governo do estado a refazer a jornada de trabalho do magistério conforme a Lei nº 11.738/2008, que versa sobre o piso da categoria. Assim, o MP recomenda que a composição da jornada de trabalho seja feita em horas, e não em hora-aula, respeitando a destinação de 1/3 para atividades extra classe.

Diante disso, a atual direção estadual do SINTE-RN, tem tentado induzir os professores da rede estadual, através de seu site, a pensar que o que o Ministério Público estadual estaria tentando fazer era transformar hora-aula em hora relógio, quando na verdade não é nada disso. Vejamos o que diz um trecho da recomendação:

“Declarações tomadas durante investigações pertinentes ao procedimento, conduzida pela 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, indicam que "das 30 horas do contrato de trabalho do professor, 1/3 é de hora-atividade, as outras 20 horas são de trabalhos efetivos em sala de aula, traduzindo: transformando a hora relógio em minutos teríamos, portanto, 1.200 minutos de trabalho efetivo em sala de aula. Como a hora-aula é de 50 minutos, ao dividirmos 1.200 por 50 encontraremos um total de 24 horas-aula. Hoje a compreensão é de que a hora-aula é igual a hora relógio, o que levaria à necessidade de presença do professor em sala a exatas 20 horas”.

Como podemos notar, não há nenhum trecho que recomenda que a hora-aula tenha que ser de 60 minutos. Diz apenas que se somando às 24 horas-aulas de 50 minutos temos que ter 20 horas relógios de interação com aluno e o restante, 10 horas relógio (1/3 no caso da jornada de 30 horas) em atividades extra-classe. E quando diz que a hora-aula é igual a hora-relógio é porque, de fato, é, pois, a hora-aula está dentro das hora relógio. No entanto, a hora-aula, que varia de instituição a instituição, serve para compor o tempo destinado ao ensino de cada componente dentro da grade curricular enquanto a jornada de trabalho é composto por horas, e horas são de 60 minuto.

Assim, em minha opinião, ao tentar distorcer o que está escrito na recomendação do MP estadual, a atual direção do SINTE-RN age de forma corporativista, o que contraria os princípios do sindicalismo. Mas, caso queira sugestão, o que poderia ser feito era contabilizar no cálculo das 20 horas de interação com o aluno o tempo do recreio escolar, pois, isso sim, está respaldado na lei do piso do magistério.

Voltando ao que aconteceu em Caicó, vale apenas relembrar que na época, como membro da direção do SINDSERV, posição na qual ainda me encontro, me senti na obrigação de escrever e publicar, no meu Blog pessoal, um texto que explicava minuciosamente, com os detalhes de cálculos de conversões, aquilo que a lei do piso nacional do magistério já dizia de forma clara e objetiva, ainda que muitos optassem por não querer entender.

Mas o que me chama atenção é o quanto a recomendação do MP estadual se assemelha com o texto que escrevi na época, destacando apenas que o texto do MP é mais enxuto e objetivo.



Não digo isso para destilar nenhum tipo de magoas, mas, apenas, para reafirmar que a lei do piso nacional do magistério, externado o desejo de milhões de professores (as), pais e alunos desse país, nunca teve o objetivo de reduzir carga horária, e sim, de readequá-la, com o claro propósito de propiciar um maior tempo para estudo, planejamento, formação continuada para que pudéssemos reverter, tudo isso, em pró de uma melhor qualidade no ensino público.

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