Por Professor Thiago Costa
O início do ano letivo em
Caicó foi marcado por certo descontentamento da categoria dos professores da
rede municipal de ensino em relação a compreensão da direção SINDSERV acerca da
forma de implementação da carga horária conforme a lei do piso.
Influenciados pelo modelo da
rede estadual, a grande maioria dos nossos companheiros tinham o entendimento
de que a carga horária deveria ser composta levando-se em consideração a
hora-aula (de 50 min). Assim sendo, defendiam que a jornada de trabalho fosse
de 20 horas-aula em atividades de interação com os alunos e o restante, 10
horas aulas, ficariam para as atividades extra-classe.
Já a direção SINDSERV, mesmo
sendo rechaçada pela maioria, defendeu e defende, com base na lei do piso
nacional do magistério, que a carga horária é composta por hora relógio e não
hora-aula. Portanto, fazendo-se as conversões matemáticas necessárias,
chegou-se ao entendimento de que as 20h, sendo convertidas em horas-aulas, correspondiam
a um total de 22 horas-aulas em interação com o aluno. Já as outras 10 horas
seria destinadas a atividades extra classes, totalizando 30 h.
Passado alguns meses, na
ultima sexta-feira, dia 14 de novembro de 2014, o Ministério Publico Estadual Protagoniza
mais um capítulo dessa história corroborando (indiretamente) com o nosso
entendimento.
Nesse sentido, o que fez o
MP estadual foi recomendar o governo do estado a refazer a jornada de trabalho
do magistério conforme a Lei nº 11.738/2008, que versa sobre o piso da categoria.
Assim, o MP recomenda que a composição da jornada de trabalho seja feita em
horas, e não em hora-aula, respeitando a destinação de 1/3 para atividades
extra classe.
Diante disso, a atual
direção estadual do SINTE-RN, tem tentado induzir os professores da rede
estadual, através de seu site, a pensar que o que o Ministério Público estadual
estaria tentando fazer era transformar hora-aula em hora relógio, quando na verdade não é
nada disso. Vejamos o que diz um trecho da recomendação:
“Declarações tomadas durante
investigações pertinentes ao procedimento, conduzida pela 78ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal, indicam que "das 30 horas do contrato de
trabalho do professor, 1/3 é de hora-atividade, as outras 20 horas são de trabalhos
efetivos em sala de aula, traduzindo: transformando a hora relógio em minutos
teríamos, portanto, 1.200 minutos de trabalho efetivo em sala de aula. Como a
hora-aula é de 50 minutos, ao dividirmos 1.200 por 50 encontraremos um total de
24 horas-aula. Hoje a compreensão é de que a hora-aula é igual a hora relógio,
o que levaria à necessidade de presença do professor em sala a exatas 20
horas”.
Como podemos notar, não há
nenhum trecho que recomenda que a hora-aula tenha que ser de 60 minutos. Diz apenas
que se somando às 24 horas-aulas de 50 minutos temos que ter 20 horas relógios de
interação com aluno e o restante, 10 horas relógio (1/3 no caso da jornada de
30 horas) em atividades extra-classe. E quando diz que a hora-aula é igual a
hora-relógio é porque, de fato, é, pois, a hora-aula está dentro das hora
relógio. No entanto, a hora-aula, que varia de instituição a instituição, serve
para compor o tempo destinado ao ensino de cada componente dentro da grade
curricular enquanto a jornada de trabalho é composto por horas, e horas são de
60 minuto.
Assim, em minha opinião, ao
tentar distorcer o que está escrito na recomendação do MP estadual, a atual
direção do SINTE-RN age de forma corporativista, o que contraria os princípios do
sindicalismo. Mas, caso queira sugestão, o que poderia ser feito era
contabilizar no cálculo das 20 horas de interação com o aluno o tempo do
recreio escolar, pois, isso sim, está respaldado na lei do piso do magistério.
Voltando ao que aconteceu em
Caicó, vale apenas relembrar que na época, como membro da direção do SINDSERV,
posição na qual ainda me encontro, me senti na obrigação de escrever e publicar,
no meu Blog pessoal, um texto que explicava minuciosamente, com os detalhes de cálculos
de conversões, aquilo que a lei do piso nacional do magistério já dizia de
forma clara e objetiva, ainda que muitos optassem por não querer entender.
Mas o que me chama atenção é
o quanto a recomendação do MP estadual se assemelha com o texto que escrevi na
época, destacando apenas que o texto do MP é mais enxuto e objetivo.
Não digo isso para destilar
nenhum tipo de magoas, mas, apenas, para reafirmar que a lei do piso nacional
do magistério, externado o desejo de milhões de professores (as), pais e alunos
desse país, nunca teve o objetivo de reduzir carga horária, e sim, de readequá-la,
com o claro propósito de propiciar um maior tempo para estudo, planejamento,
formação continuada para que pudéssemos reverter, tudo isso, em pró de uma
melhor qualidade no ensino público.
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