domingo, 16 de novembro de 2014

Advogado João Bráz aponta várias ilegalidades no decreto do prefeito Roberto Germano


Na última sexta feira o prefeito de Caicó, o Srº Roberto Germano, repentinamente, sem nenhum aviso prévio, baixou o decreto de nº 394, retirando horas extras, salubridade, periculosidade e deixando centenas de servidores aflitos e indignados.



Diante disso, o advogado João Braz, veio a público através da nota abaixo, publicada em sua página no facebook, a qual versa sobre a inconstitucionalidade desse decreto, o qual constitui um ato de desrespeito e de afronta a dignidade dos servidores prejudicados.



DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ILEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL N 394, DE 14/11/2014.



Por João Braz
Advogado do SINDSERV/CAICÓ.


Todo ato administrativo deve ser praticado em observação aos princípios constitucionais previstos no art.37 da CF/88, dentre eles o da legalidade e eficiência, além da obrigação administrativa do bom senso.

O Decreto n 394/14 suspende, sem obedecer a CF/88 e à própria lei de responsabilidade fiscal, o pagamento e a implantação de horas extras, bem como, todos os adicionais de insalubridade e periculosidade concedidos a todos os servidores do município de Caicó.

O art. 169 da CF/88 disciplina os gastos com pessoal por parte dos entes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Este artigo assim dispõe: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:"

Veja-se que o citado artigo e seu parágrafo remete a atos futuros, nunca a atos administrativos já praticados.

Ademais, quando das medidas administrativas a serem tomadas para adequações dos gastos com pessoal o parágrafo terceiro do art.169, assim dispõe:

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

Em seu decreto, o município caicoense olvidou estas duas condutas apontadas pela Constituição Federal para reduzir em 20% os gastos com pessoal e atacou diretamente direitos que os servidores públicos estatutários já haviam conquistado perante a legislação municipal.

O Sr. Prefeito municipal, antes da suspensão de direitos decretada, deveria ter seguido o disciplinamento constitucional e cortado na carne os cargos em comissão e funções de confiança além da exoneração dos servidores não estáveis (contratos temporários), o que melhor atingisse a redução com gastos com pessoal.

Por seu turno, a lei complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não faz qualquer previsão de suspensão de pagamento de salários, de gratificação ou de horas extras já implantados. Na verdade, a lei restringe novas concessões vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, não prevendo nenhum tipo de suspensão de direitos já implantados. Ou seja, o Decreto municipal também fere de morte a lei de responsabilidade que assim dispõe:

"Art. 22. (Omissis)

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Como vemos, o Decreto n 394/14, de uma só vez, afrontou dispositivos constitucionais e da Lei de Responsabilidade fiscal, merecendo reparos seja pelo Poder Executivo municipal, visto que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja pelo Poder Judiciário a quem cabe restabelecer a legalidade do ato administrativo.

Por fim, apela-se para o bom senso do gestor municipal que em outra ocasião já revogou decreto municipal com similar conteúdo quando tentava adequar as despesas com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal.

sábado, 15 de novembro de 2014

Recomendação do PM estadual torna válida a tese do SINDSERV sobre a composição da jornada de trabalho do magistério.

Por Professor Thiago Costa


O início do ano letivo em Caicó foi marcado por certo descontentamento da categoria dos professores da rede municipal de ensino em relação a compreensão da direção SINDSERV acerca da forma de implementação da carga horária conforme a lei do piso.

Influenciados pelo modelo da rede estadual, a grande maioria dos nossos companheiros tinham o entendimento de que a carga horária deveria ser composta levando-se em consideração a hora-aula (de 50 min). Assim sendo, defendiam que a jornada de trabalho fosse de 20 horas-aula em atividades de interação com os alunos e o restante, 10 horas aulas, ficariam para as atividades extra-classe.

Já a direção SINDSERV, mesmo sendo rechaçada pela maioria, defendeu e defende, com base na lei do piso nacional do magistério, que a carga horária é composta por hora relógio e não hora-aula. Portanto, fazendo-se as conversões matemáticas necessárias, chegou-se ao entendimento de que as 20h, sendo convertidas em horas-aulas, correspondiam a um total de 22 horas-aulas em interação com o aluno. Já as outras 10 horas seria destinadas a atividades extra classes, totalizando 30 h.

Passado alguns meses, na ultima sexta-feira, dia 14 de novembro de 2014, o Ministério Publico Estadual Protagoniza mais um capítulo dessa história corroborando (indiretamente) com o nosso entendimento.

Nesse sentido, o que fez o MP estadual foi recomendar o governo do estado a refazer a jornada de trabalho do magistério conforme a Lei nº 11.738/2008, que versa sobre o piso da categoria. Assim, o MP recomenda que a composição da jornada de trabalho seja feita em horas, e não em hora-aula, respeitando a destinação de 1/3 para atividades extra classe.

Diante disso, a atual direção estadual do SINTE-RN, tem tentado induzir os professores da rede estadual, através de seu site, a pensar que o que o Ministério Público estadual estaria tentando fazer era transformar hora-aula em hora relógio, quando na verdade não é nada disso. Vejamos o que diz um trecho da recomendação:

“Declarações tomadas durante investigações pertinentes ao procedimento, conduzida pela 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, indicam que "das 30 horas do contrato de trabalho do professor, 1/3 é de hora-atividade, as outras 20 horas são de trabalhos efetivos em sala de aula, traduzindo: transformando a hora relógio em minutos teríamos, portanto, 1.200 minutos de trabalho efetivo em sala de aula. Como a hora-aula é de 50 minutos, ao dividirmos 1.200 por 50 encontraremos um total de 24 horas-aula. Hoje a compreensão é de que a hora-aula é igual a hora relógio, o que levaria à necessidade de presença do professor em sala a exatas 20 horas”.

Como podemos notar, não há nenhum trecho que recomenda que a hora-aula tenha que ser de 60 minutos. Diz apenas que se somando às 24 horas-aulas de 50 minutos temos que ter 20 horas relógios de interação com aluno e o restante, 10 horas relógio (1/3 no caso da jornada de 30 horas) em atividades extra-classe. E quando diz que a hora-aula é igual a hora-relógio é porque, de fato, é, pois, a hora-aula está dentro das hora relógio. No entanto, a hora-aula, que varia de instituição a instituição, serve para compor o tempo destinado ao ensino de cada componente dentro da grade curricular enquanto a jornada de trabalho é composto por horas, e horas são de 60 minuto.

Assim, em minha opinião, ao tentar distorcer o que está escrito na recomendação do MP estadual, a atual direção do SINTE-RN age de forma corporativista, o que contraria os princípios do sindicalismo. Mas, caso queira sugestão, o que poderia ser feito era contabilizar no cálculo das 20 horas de interação com o aluno o tempo do recreio escolar, pois, isso sim, está respaldado na lei do piso do magistério.

Voltando ao que aconteceu em Caicó, vale apenas relembrar que na época, como membro da direção do SINDSERV, posição na qual ainda me encontro, me senti na obrigação de escrever e publicar, no meu Blog pessoal, um texto que explicava minuciosamente, com os detalhes de cálculos de conversões, aquilo que a lei do piso nacional do magistério já dizia de forma clara e objetiva, ainda que muitos optassem por não querer entender.

Mas o que me chama atenção é o quanto a recomendação do MP estadual se assemelha com o texto que escrevi na época, destacando apenas que o texto do MP é mais enxuto e objetivo.



Não digo isso para destilar nenhum tipo de magoas, mas, apenas, para reafirmar que a lei do piso nacional do magistério, externado o desejo de milhões de professores (as), pais e alunos desse país, nunca teve o objetivo de reduzir carga horária, e sim, de readequá-la, com o claro propósito de propiciar um maior tempo para estudo, planejamento, formação continuada para que pudéssemos reverter, tudo isso, em pró de uma melhor qualidade no ensino público.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Você sabe o que é o bolivarianismo?


A palavra da moda no Brasil é usada por muita gente que não faz ideia de seu significado. Entenda o que é bolivarianismo e por que ele nada tem a ver com "ditadura comunista"

Após ser apropriado pelo ex-presidente venezuelano Hugo Chávez, o termo originado do sobrenome do libertador Simón Bolívar aterrissou no debate político brasileiro. São frequentes as acusações de políticos de oposição e da mídia contra o governo federal petista. Lula e Dilma estariam "transformando o Brasil em uma Venezuela". Mas o que é o tal bolivarianismo de que tanto falam? É um palavrão? O Brasil é uma Venezuela? Bolivarismo é sinônimo de ditadura comunista? Antes de sair por aí repetindo definições equivocadas, leia as respostas abaixo:

O que é bolivarianismo?

O termo provém do nome do general venezuelano do século 19 Simón Bolívar, que liderou os movimentos de independência da Venezuela, da Colômbia, do Equador, do Peru e da Bolívia. Convencionou-se, no entanto, chamar de bolivarianos os governos de esquerda na América Latina que questionam o neoliberalismo e o Consenso de Washington (doutrina macroeconômica ditada por economistas do FMI e do Banco Mundial).

Bolivarianismo e ditadura comunista são a mesma coisa?

Não. Mesmo considerando a interpretação que Chávez deu ao termo, o que convencionou-se chamar bolivarianismo está muito longe de ser uma ditadura comunista. As realidades de países que se dizem bolivarianos, como Venezuela, Bolívia e Equador, são bem diferentes da Rússia sob o comando de Stalin ou mesmo da Romênia sob o regime de Nicolau Ceausescu. Neles, os meios de produção estavam nas mãos do Estado, não havia liberdade política ou pluralidade partidária e era inaceitável pensar diferentemente da ideologia dominante do governo. Aqueles que o faziam eram punidos ou exilados, como os que eram enviados para o gulag soviético, campo de trabalho forçado símbolo da repressão ditatorial da Rússia. Na Venezuela, por exemplo, nada disso acontece. A oposição tem figuras conhecidas como Henrique Capriles, Leopoldo López e Maria Corina Machado. Cenário semelhante ocorre na Bolívia, no Equador e também no Brasil, onde há total liberdade de expressão, de imprensa e de oposição ao governo.

Foi Chávez quem inventou o bolivarianismo?

Não. O que o então presidente venezuelano Hugo Chávez fez foi declarar seu país uma "república bolivariana". A mesma retórica foi utilizada pelos presidentes Rafael Correa (Equador) e Evo Morales (Bolívia). A associação entre bolivarianismo e socialismo, no entanto, é questionável segundo a própria biógrafa de Bolívar, a jornalista peruana Marie Arana, editora literária do jornal americano The Washington Post. De acordo com ela, esse “bolivarianismo” instituído por Chávez na Venezuela foi inspirado nos ideais de Bolívar, tais como o combate a injustiças e a defesa do esclarecimento popular e da liberdade. Mas, segundo a biógrafa, a apropriação de seu nome por Chávez e outros mandatários latinos é inapropriada e errada historicamente: “Ele não era socialista de forma alguma. Em certos momentos, foi um ditador de direita”.

 O que se tornou o bolivarianismo na Venezuela?

Quando assumiu a Presidência da República em 1999, Chávez declarou-se seguidor das ideias de Bolívar. Em seu governo uma assembleia alterou a Constituição da Venezuela de 1961 para a chamada Constituição Bolivariana de 1999. O nome do país também mudou: era Estado Venezuelano e tornou-se República Bolivariana da Venezuela. Foram criadas ainda instituições de ensino com o adjetivo, como as escolas bolivarianas e a Universidade Bolivariana da Venezuela.

Mas esse regime que Chávez chamava de bolivarianismo era comunista?

Não, apesar de o ex-presidente venezuelano ter usado o termo "Revolução Bolivariana" para referir-se ao seu governo. A ideia era promover mudanças políticas, econômicas e sociais como a universalização à educação e à saúde, além de medidas de caráter econômico, como a nacionalização de indústrias ou serviços. Chávez falava em "socialismo do século XXI", mas o governo venezuelano continua permitindo a entrada de capital estrangeiro no País, assim como a parceria com empresas privadas nacionais e estrangeiras. Empreiteiras brasileiras, chinesas e bielo-russas, por exemplo, constroem moradias para o maior programa habitacional do país, o Gran Misión Vivienda Venezuela, inspirado no brasileiro Minha Casa Minha Vida.

O Brasil "virou uma Venezuela"?

Esta afirmação não faz sentido. O Brasil é parceiro econômico e estratégico da Venezuela, mas as diretrizes do governo Dilma e do governo de Nicolás Maduro são bastante distintas, tanto na retórica quanto na prática.

Os conselhos populares são bolivarianos?


Não, e aqui o engano vai além do uso equivocado do adjetivo. Parte da Política Nacional de Participação Social, os conselhos populares seriam a base de um complexo sistema de participação social, com a finalidade de aprofundar o debate sobre políticas públicas com representantes da sociedade civil. Ao contrário do alegado por opositores, os conselhos de participação popular não são uma afronta à democracia representativa. Conforme observou o ex-ministro e fundador do PSDB Luiz Carlos Bresser-Pereira, os conselhos estabeleceriam “um mecanismo mais formal por meio do qual o governo poderá ouvir melhor as demandas e propostas [da população]”.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Câmara vota relatório com regras para publicidade infantil

A proposta original incluía as mudanças no ECA. Ananias optou por sugerir uma lei específica para dar mais visibilidade ao assunto. 

A publicidade voltada para o público infantil foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nesta final de semana. E faz parte do relatório do deputado João Ananias (PCdoB-CE) que a Comissão Especial da Primeira Infância vota, nesta quarta-feira (12), na Câmara. Uma das mudanças feitas pelo relator no projeto de lei atinge a parte mais polêmica do projeto: a proibição de publicidade voltada ao público infantil.

A proposta original incluía as mudanças no ECA. Ananias optou por sugerir uma lei específica para dar mais visibilidade ao assunto. A proposta original incluía as mudanças no ECA. Ananias optou por sugerir uma lei específica para dar mais visibilidade ao assunto.  A proposta original proibia qualquer tipo de propaganda voltada a crianças na TV, no período das 8 às 18 horas. O relatório de Ananias proíbe, em qualquer horário, a publicidade infantil de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e alimentos pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, conforme parâmetros definidos em regulamentação posterior.

“Com essa redação visamos proteger a criança do bombardeio dos apelos consumistas de alimentos e bebidas comprovadamente nocivos à sua saúde e que produzem consequências agravantes para sua vida adulta”, diz o relator.

A proposta original incluía no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diversos direitos de crianças com até seis anos de idade. João Ananias optou por sugerir uma lei específica. “Se essas novas disposições legais estiverem diluídas na extensão do ECA, elas perderão visibilidade e poderão ter menos força para produzir o efeito prático desejado”, justifica.

Fonte: Portal Vermelho

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Movimentos querem luta internacional por democratização da mídia

Os movimentos socias estão discutindo os temas que serão levados para o Forum Mundial da Mídia Livre,m que acontece no próximo ano na Tunísia. 


Na Tunísia, em março de 2015, os movimentos sociais defendem que a democratização dos meios de comunicação seja apresentada como uma pauta que precisa ser internacionalizada. 

Os movimentos socias estão discutindo os temas que serão levados para o Forum Mundial da Mídia Livre,m que acontece no próximo ano na Tunísia.

Na reunião ocorrida na última sexta-feira (7), a jornalista e ativista da Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada, Rita Freire, explicou que o objetivo é “organizar mais coletivamente a nossa participação em um processo internacional, que tende a devolver ao Brasil a pressão pela democratização da mídia”.

O encontro de mídia livre ocorre junto com o Fórum Social Mundial. Até o fim do ano, os militantes da área de comunicação pretendem colocar em consulta pública um documento que será finalizado no fórum do próximo ano. Para isso, estão sendo feitas reuniões preparatórias como a que aconteceu na sexta-feira.

Para a secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Renata Mielli, a democratização dos meios de comunicação é um processo que fica incompleto se for feito isoladamente, apenas no Brasil. “Se nós não tivermos ações políticas internacionais, buscando a garantia de espaços democráticos de comunicação, nós vamos continuar tendo dificuldades internas. Porque o fluxo de informações que chega ao Brasil sobre o mundo é muito desequilibrado”, avaliou.

Na opinião de Renata, o cidadão brasileiro tem dificuldade em ter acesso a informações fidedignas sobre o que se passa em outros países devido aos “filtros ideológicos” dos grandes veículos de comunicação, citando os exemplos das coberturas jornalísticas feitas na Venezuela, na Argentina, no Uruguai. “Isso para falar no continente que nós estamos, mas fora do continente é pior ainda”, disse ao destacar a cobertura jornalística da epidemia de ébola.

Rita Freire criticou ainda a cobertura nacional sobre as atividades dos movimentos sociais. “As agendas do movimento social não são tratadas pela nossa mídia. Quando são tratadas, são distorcidas, os movimentos são criminalizados e aquilo que nós estamos dizendo não é ouvido”, reclamou.

Rita defende uma articulação conjunta para pressionar o Poder Público no sentido de implementar políticas que garantam uma comunicação mais plural.

Da Redação em Brasília
Com Agência Brasil

Ministro da Educação divulga balanço do Enem 2014

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) teve 28,64% de abstenção, o que equivale a 2,4 milhões de candidatos. Mais 1.519 foram eliminados por desrespeitarem as regras do exame. Desses, 236 foram eliminados por uso indevido de celulares.O balanço foi divulgado neste domingo (9) pelo ministro da Educação, Henrique Paim.


O ministro da Educação, Henrique Paim, promete mais rigor contra candidatos eliminados que são reincidentes
O ministro da Educação, Henrique Paim, promete mais rigor contra candidatos eliminados que são reincidentes

Na análise do ministro, a aplicação transcorreu com "tranquilidade, o que mostra que chegamos a um momento de consolidação desse processo". O Enem foi aplicado neste sábado e domingo em 1,7 mil municípios.


"Tomamos medidas importantes no sentido que houvesse maior conscientização das pessoas que se inscreveram no Enem, chamando a atenção delas de que é importante a participação [no respeito às regras]. Tivemos uma melhora pequena", avalia o ministro. "Vamos trabalhar e ver qual medida que temos que tomar, especialmente com os reincidentes", acrescentou, ressaltando que podem ser tomadas medidas mais duras.

Professores dizem que tema de redação é pertinente e atual, mas admitem surpresa
No ano passado, a taxa de abstenção alcançou 29,7%, e e as eliminações chegaram a 1,5 mil, sendo 47 por uso indevido de celular. Os números desse ano, segundo Paim, ainda podem aumentar com a análise das atas de cada local de prova. "Nós vamos continuar ampliando o processo e o rigor para que qualquer tipo de perturbação e fraude seja coibido", disse.

Paim também voltou a lamentar a morte de Edivania Florinda de Assis, em Olinda (PE). Segundo ele, houve também um nascimento, em Caucaia (CE), de uma criança chamada Júlia. A mãe, Maria Alves Viera, entrou em trabalho de parto durante a prova. O ministro também confirmou que ocorreram ao menos três prisões, mas não divulgou o número oficial. Isso será feito, segundo ele, posteriormente, com a presença da Polícia Federal.

Em outro problema, a Agência Brasil identificou este ano vários candidatos que fizeram as provas em locais distantes de onde residem. "Temos que verificar caso a caso, depende de como o candidato fez a inscrição, tem que ver a situação de cada particiante", comentou Paim.

Pelo Twitter, a presidenta Dilma Rousseff agradeceu aos colaboradores no Enem e disse: "A consolidação do #Enem permite que mais estudantes possam ter aceso às oportunidades criadas pelo #Sisu e entrar na universidade pública". Ela também disse que o Enem foi um sucesso de organização e "candidatas e candidatos tiveram condições para realizar suas provas com tranqüilidade e buscar seu sonho na universidade".

A partir das 20h30, o Portal e as Rádios EBC transmitem um programa ao vivo sobre o Enem 2014. Professores estarão nos estúdios, em Brasília, para comentar as questões das provas aplicadas a mais de 8 milhões de estudantes no segundo final de semana de novembro. O programa #CaiunoEnem será exibido simultaneamente em áudio para as rádios MEC AM, do Rio de Janeiro; Nacional, de Brasília; Nacional da Amazônia e em vídeo pela web, no Portal EBC.

Fonte: Agência Brasil 

domingo, 9 de novembro de 2014

Regulação da mídia não é censura




Por Pedro Ekman e Bia Barbosa*


Recentemente, a presidenta Dilma Rousseff, pré-candidata à reeleição pelo PT, declarou que, se eleita, enfrentará o debate acerca da regulação dos meios de comunicação. A afirmação causou furor na mídia comercial, que não perde oportunidades para alimentar a versão de que há um plano da esquerda para controlar a mídia e impedir críticas ao governo. O candidato da oposição, Aécio Neves (PSDB), também se apressou a reafirmar “o PT quer censurar a imprensa”.

Neste momento, quanto mais confuso for o debate sobre o tema, menos resultados ele produzirá. Assim, alguns veículos empenham-se em embaralhar as informações de forma sofisticada; outros omitem do público informações relevantes sobre o tema; outros, ainda, divulgam o dito pelo não dito. O esforço é um só: manter inalterada a atual situação de concentração econômica e de ausência de diversidade e pluralidade na mídia brasileira.

Tendo em vista esta ostensiva operação para interditar um debate direto e transparente sobre a regulação da mídia (ação corrente que, essa sim, caracteriza prática de censura), vamos aos fatos, numa tentativa de desfazer o labirinto construído em torno do assunto.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a radiodifusão é, assim como a energia, o transporte e a saúde, um serviço público que, para ser prestado com base no interesse público, requer regras para o seu funcionamento. No caso das emissoras de rádio e TV, a existência dessas regras se mostra fundamental em função do impacto social que têm as ações dos meios de comunicação de massa, espaço central para a veiculação de informações, difusão de culturas, formação de valores e da opinião pública.

Lembram os teóricos que a necessidade ou não de regulação de qualquer setor e a intensidade e o formato dessa regulação estão condicionadas justamente ao poder potencial que tal setor tem para mudar as preferências da sociedade e dos governantes. Assim, quanto maior o poder de um determinado setor e o desequilíbrio democrático provocado, maiores a necessidade e a intensidade de regulação por parte do Estado.

Portanto, à medida que, ao longo da história, crescem a presença e influência dos meios de comunicação de massa sobre a sociedade, aumenta a necessidade de o Estado regular este poder. Não para definir o que as emissoras podem ou não podem dizer, mas para garantir condições mínimas de operação do serviço de forma a manter o interesse público – e não o lucro das empresas – em primeiro lugar.

Vale lembrar também que, além de um serviço público, a comunicação eletrônica representa um setor econômico dos mais importantes do país. Assim como outros, precisa do estabelecimento de regras econômicas para o seu funcionamento, de modo a coibir a formação de oligopólios ou de um monopólio num setor estratégico para qualquer nação.

Por fim, o simples estabelecimento de uma regulação da radiodifusão não pode ser tachado de cerceamento da liberdade de imprensa ou então de censura porque é isso o que diz e pede a própria Constituição brasileira de 1988, ao estabelecer princípios que devem ser respeitados pelos canais de rádio e TV.

No entanto, mais de vinte e cinco anos após sua promulgação, nenhum artigo de seu capítulo V, que trata da Comunicação Social, foi regulamentado, deixando um vazio regulatório no setor e permitindo a consolidação de situações que contrariam os princípios ali estabelecidos.

Os efeitos da não regulamentação constitucional são evidentes:

O artigo 220, por exemplo, define que não pode haver monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica. Hoje, no entanto, uma única emissora controla cerca de 70% do mercado de TV aberta.

O artigo 221 define que a produção regional e independente devem ser estimuladas. No entanto, 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo pelas próprias emissoras de radiodifusão, e não por produtoras independentes.

Já o artigo 223 define que o sistema de comunicação no país deve respeitar a complementaridade entre os setores de comunicação pública, privada e estatal. No entanto, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Ao mesmo tempo, as 5.000 rádios comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior a 25 watts, enquanto uma única rádio comercial privada chega a operar em potências superiores a 400.000 watts. Uma conta simples revela o evidente desequilíbrio entre os setores.

Por fim, o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviço público. No entanto, a família Sarney, os senadores Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho, entre tantos outros parlamentares, controlam inúmeros canais em seus estados. Sem uma lei que regulamente tal artigo, ele – como os demais da Constituição – torna-se letra morta e o poder político segue promiscuamente ligado ao poder midiático.

Regular os meios de comunicação de massa neste sentido está longe, portanto, de estabelecer práticas de censura da mídia. Trata-se de uma exigência constitucional de definir regras concretas para o funcionamento destes veículos no sentido de atender aos objetivos definidos pela sociedade em sua carta maior.

Regular a radiodifusão não é coisa de comunista

Outro mantra entoado pelos oponentes da regulação da mídia é que esta seria uma tentativa de acabar com a liberdade de imprensa e transformar o Brasil num país comunista. Nada mais desinformado.

O Estados Unidos, por exemplo, país que está longe de ter aspirações comunistas, já estabeleceu, há algumas décadas, que donos de empresas que publicam jornais e revistas não podem controlar também canais de rádio e TV. Os americanos entendem que tamanha concentração de poder em termos de difusão de informação é prejudicial para a democracia liberal e a livre concorrência de mercado, que tanto defendem.

Assim, lá os donos do The New York Times não podem ser os mesmos donos de uma emissora de TV em Nova York, porque a regulação americana coloca limites à propriedade cruzada dos meios de comunicação e proíbe a formação de oligopólios. Da mesma forma, uma empresa não pode ultrapassar um percentual máximo de audiência na mesma localidade, porque seu impacto seria demasiado grande em termos de poder político. Estas são apenas duas das regras definidas pelo órgão regulador responsável pelo setor, entre tantas outras que os Estados Unidos, berço do liberalismo, decidiu adotar em relação à mídia.

Já por aqui, apesar de muitos atribuírem o êxito das Organizações Globo exclusivamente à sua competência em se posicionar no mercado, é preciso lembrar que parte do poder alcançado pelo maior grupo de rádio e televisão do Brasil também é resultado de uma ação histórica, ao longo das décadas, do que se pode chamar de abuso de poder de mercado. Abuso que se revela quando uma única emissora possui cerca de 40% da audiência da TV aberta e concentra mais de 70% do mercado publicitário – além de controlar canais de TV por assinatura, jornais, revistas, editoras, gravadoras e produtoras –, desenhando um cenário de evidente monopólio.

A necessária regulação de conteúdo

Um aspecto interessante da recente declaração da presidenta Dilma sobre a necessidade de regulação dos meios de comunicação de massa foi sua incisiva exceção manifestada à regulação de conteúdo. A posição da presidenta não é novidade; Dilma já disse inúmeras vezes que prefere o barulho das democracias ao silêncio das ditaduras. Porém, ao se permitir debater a regulação econômica da mídia e voltar a negar a regulação de conteúdo, Dilma contribui para a confusão que os grupos de comunicação tanto gostam de provocar sobre o tema.

É natural que a Dilma tente se esquivar das armadilhas da imprensa, no sentido de desmontar as versões de que se trata de um plano maquiavélico para controlar o que os meios podem ou não dizer. Sua declaração é uma vacina contra a velha estratégia da mídia de confundir a garantia da liberdade de expressão com a ausência absoluta de regulação – ou, ainda, de tratar como uma coisa só censura e regulação de conteúdo. Porém, tanto a estratégia de Dilma em retirar o assunto “conteúdo” da pauta quanto o esforço dos meios em classificar rasteiramente regulação de conteúdo como censura só confundem e desinformam a sociedade.

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), que está muito longe de ser um organismo autoritário, entende que há muitos motivos para que a regulação de conteúdo exista nos meios de comunicação de massa: promover a diversidade cultural; garantir proteção dos cidadãos contra material que incite ao ódio, à discriminação e ao crime, e contra a propaganda enganosa; proteger crianças e adolescentes de conteúdos nocivos ao seu desenvolvimento; proteger a cultura nacional, entre outros.

O mesmo faz a Constituição brasileira. Ao definir, em seu artigo 221, que a produção regional e independente deve ser estimulada, com percentuais mínimos de veiculação na grade das emissoras, nossa lei maior está pedindo que se regule conteúdo, para que a programação que chega ao conjunto da sociedade pelo rádio e a TV não parta apenas do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Ao estabelecer que não mais de 25% da grade de programação de uma emissora sejam ocupados com propagandas e anúncios, o Código Brasileiro de Telecomunicações também está prevendo a regulação de conteúdo.

A classificação indicativa dos programas, que informa a faixa etária apropriada para determinado tipo de conteúdo e em que horário ele deve ser exibido, visando a proteção da infância, também é uma importante forma de regulação de conteúdo. Apesar a Abert, associação que representa os interesses das emissoras de rádio e TV, ter pedido no STF o fim da classificação indicativa, alegando desrespeito à liberdade de expressão, o próprio relator especial da ONU para Liberdade de Expressão, Frank La Rue, já emitiu parecer afirmando que estes são direitos complementares e não podem ser tratados como antagônicos. Ou seja, a proteção da infância não fere a liberdade da expressão e, neste caso, o conteúdo também precisa ser regulado.

O mesmo vale para a publicidade dirigida a meninos e meninas. Em países como a Suécia, de forte tradição democrática, a publicidade voltada para o público infantil já foi abolida há muito tempo por meio de mecanismos de regulação de conteúdo. Aqui, porém, novamente o argumento distorcido da proteção absoluta à liberdade de expressão volta a ser usado contra a recente resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que definiu que é abusiva a publicidade voltada para crianças.

Portanto, dizer que não existe regulação de conteúdo no Brasil ou que ela não deva existir é um ato leviano, de má-fé – no mínimo, uma conduta muito mal informada.

Democratizar a democracia

A construção de um ambiente de comunicação mais justo e democrático é uma dívida antiga do país consigo mesmo. A própria democracia fica comprometida sem uma comunicação por meio da qual todos e todas possam falar e ser ouvidos, em que a diversidade e a pluralidade de ideias existentes no país circulem de forma equilibrada nos meios de comunicação de massa.

Se de fato a presidenta Dilma incluir em seu programa de governo e, sendo reeleita, colocar em prática uma política de regulação da radiodifusão, daremos um passo importante no avanço da democracia brasileira. Mas não é a primeira vez que esta possibilidade é ventilada. Em outros momentos, o PT chegou a pautar o debate da regulação da mídia em seus programas de governo, e já se vão 12 anos sem que a questão seja concretamente enfrentada.

É por isso que, cansada de esperar, a sociedade civil tomou o problema nas mãos e está colhendo assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, que tem como objetivo estabelecer um novo marco regulatório para as comunicações eletrônicas no país. O que se espera é que o debate sobre o tema possa ser, desta forma, desinterditado junto à população em geral, para acabar com a confusão proposital de que qualquer regulação da mídia é sinônimo de censura. Pelo contrário, a regulação é necessária para democratizar a alta concentração de poder instalada nos meios de comunicação de massa, garantindo diversidade, pluralidade e um efetivo exercício da liberdade de expressão do conjunto da população brasileira.

Espera-se agora que a presidenta Dilma compreenda o tema em sua complexidade e abrangência, para que não continue jogando água no moinho daqueles que trabalham com a desinformação e distorção dos fatos para garantir que tudo continue como está.

O debate sobre a regulamentação dos meios de comunicação precisa entrar na pauta das reformas


Por Professor Thiago Costa

Na prática corriqueira das principais representantes da mídia golpista brasileira, porta voz número 1 dos interesses do capital nacional e internacional, está a degola de reputações de qualquer um que se meta diante de seus interesses.

Assim, para acabar com a reputação de um cidadão considerado opositor, são dedicadas horas e mais horas no rádio, na TV, além bilhões de caracteres na web e em páginas, capas e várias edições de jornais e revistas. No entanto, quando se trata do contrário, na hora de reconhecer o erro e buscar minimizar o mal feito saem pela tangente.

Isso explica as poucas linhas dedicadas, pela Folha, na divulgação do fato da Ex-Ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, ter sido inocentada do processo sobre suposto esquema de tráfico de influência na pasta do governo da qual era responsável.

Na época, a Folha e Veja conduziram, em parceria, a fabricação do escândalo que envolvia a o nome de Erenice.



Fica a pergunta: é essa a mídia que queremos?

É notório que, do jeito como está, abre-se espaço para que o papel de grande relevância que a mídia pode cumpri em uma sociedade democrática seja corroído por interesses políticos, mercantis, os quais, com toda convicção, não serve aos anseios da grande maioria dos brasileiros.

Portanto, é preciso, urgentemente, incluir, dentro da pauta do conjunto de reformas que são necessárias para o aprofundamento da democracia brasileira, o debate sobre a ética nos meios de comunicação e de um necessário mecanismo de regulação desse setor.


Não se trata de criar mecanismos de censura, mas, sim, de criar condicionantes capazes de salvaguardar a importância intrínseca a uma imprensa responsável, haja vista o seu caráter de formadora de opinião, de modo que a mesma possa ser motivo de orgulho para aqueles que nela atuam e de mais credibilidade para os que dela se servem.