Na postagem anterior escrevi sobre o exemplo da Escola Dona Lili no que diz respeito a inclusão do aluno com necessidade especiais na rede pública regular de ensino.
Após essa postagem recebi o seguinte comentário:
“ola tenho um filho com necessidades especiais e não sei mais como agir com a escola pois ela tem inclusão mais não aceita modificar os métodos de ensino dados ao meu filho e isto tem o prejudicado muito gostaria de saber se vc tem algo a dizer sobre isso e assim me ajudar de alguma maneira obrigado desde ja meu nome e Cristina”
Pensando no caso do filho de Cristina a gente pode tomá-lo como um exemplo de uma realidade bem mais ampla, pois a inclusão existe e é lei, a nossa constituição orienta que ela aconteça preferencialmente através do acesso do aluno especial na rede regular de ensino (inciso III do art. 208 da CF ).
O problema é que como tantos outros exemplos a lei está apenas no papel, pois esse acesso do aluno da escola pública acontece, na maioria dos casos, de maneira precária e desumana, pois trata-se de escolas que, em algumas situações, chegam ao cúmulo de não ter nem mesmo uma rampa.
Cristina, a primeira coisa que lhe oriento a fazer é ler. Você precisará de ajuda de pessoas especializadas nesse tema, mas, para ajudar seu filho, não só nesse caso mas em outros que surgirem você precisa tomar conhecimento tantos das dificuldades como dos modos como proceder para ajudar seu filho a desenvolver as potencialidades que ele, como qualquer outro ser humano, possui.
Sobre o fato da inflexibilidade da escola, onde está matriculado o filho de nossa leitora, é de estranhar tal postura. Sabe-se hoje que cada aluno, independente de ter ou não uma necessidade especial, apresenta diferenças em rítimos de aprendizagem, modos de aprender, gostos, preferência de assunto e dai por diante.
Vários autores e documentos que norteiam a educação fazem menção a uma educação que contemple a diversidade, um olhar para as especificidades de cada ser.
Mas ai fica a pergunta, ou melhor, as perguntas. Com tantas leis, com tantos documentos que defendem e vigoram uma educação inclusiva, por que temos tantos exemplos de descasos? Por que tantos arremedos, medidas paliativas que caracterizam esse tipo de educação? Se a educação inclusiva é lei por que que não conseguimos enxerga-la em nosso dia-a-dia?
A realidade é que no Brasil tudo vira lei mas faltam ações efetivas para viabilizar a implementação de muitas dessas leis. Não basta determinar que a inclusão seja lei, é preciso que na elaboração dos programa de cursos universitários voltados para formação de professores e gestores escolares sejam contemplados disciplinas teóricas e práticas voltadas para o tema da inclusão; é preciso mais fiscalização nos projetos de construção e reformas de prédios escolares com o propósito de garantir a acessibilidade; é preciso tornar lei a oferta de cursos sobre inclusão a gestores públicos e tornar obrigatório a participação desses; a formação continuada de professores da rede pública também precisa encampar essa luta.
Em casos como o de Cristina, é preciso antes de tudo conhecer e saber se o caso da criança é excepcional, pois a casos que a lei determina a necessidade de um profissional de apoio para auxiliar o professor (§ 1º do art. 58 Capítulo V da LDB). Assim, é indispensável a opinião de um especialista.
Sobre a inflexibilidade da escola no que diz respeito aos métodos de ensino destinado ao seu filho, Cristina, a LDB diz o seguinte:
“Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades”
Caso você more em Caicó, Cristina, você pode procurar a Adefic (Associação dos Deficientes Físicos de Caicó) que eles devem lhe dar uma orientação. Outra coisa importante é você comunicar o fato a Diretoria Regional de Educação Cultura e Esporte (DIRED) mais próxima de seu município e também a secretaria municipal de educação de sua cidade. Exija que esses órgãos tomem as providências cabíveis.
Se, por acaso, faltar interesse da DIRED ou da secretaria de educação do seu município em resolver a questão, procure a defensoria pública mais próxima de onde você mora, pois lá haverá um profissional habilitado pelo curso de direito que lhe dará assistência jurídica gratuita e lhe indicará a melhor maneira de proceder.
Você pode também entrar em contato com o meu amigo José Mario Dantas, pois ele é especialista nesse assunto, entende muito mais que eu. Mario tem um blog que você encontra no seguinte endereço: http://josemariodantas.blogspot.com/
Então, cara amiga leitora, fica aqui essas minhas recomendações. Procure resolver esse problema, nós pagamos muito caro pela escola pública e não podemos ser lesados pela incompetência de terceiros. Você tem todo direito de cobrar, de cabeça erguida, uma educação de qualidade para seu filho. Sem mais para o momento, agradeço pela confiança e desejo-lhe sucesso nas suas buscas. Abraço e uma boa semana Santa.