Nesta quarta-feira (19/10), o procurador-geral da República
Rodrigo Janot emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei da Escola Livre
de Alagoas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5580.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
ajuizou no Supremo Tribunal a ADI no dia 24 de agosto deste ano, na qual
apontou vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto
por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por
afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de
Educação. E alegou, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de
docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.
Para o vice-presidente da CNTE, Milton Canuto, o parecer foi
uma vitória. “Mas temos que continuar nos mobilizando e lutando contra esse
projeto absurdo que não ataca apenas os trabalhadores em educação, mas toda a
sociedade”, ressaltou.
Ainda de acordo com Canuto, está marcada para o próximo dia 9
de novembro uma audiência no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com
representantes da CNTE e do Sinteal, para tratar do tema, com o relator da ADI,
ministro Luís Roberto Barroso.
Consuelo Correia, presidenta do Sinteal (AL), comemora. “Em
tempos de retrocesso e ameaças para a educação, uma conquista como esta se
torna mais um combustível para seguirmos na luta em defesa da educação.
Parabéns à nossa equipe jurídica, e a cada trabalhadora e trabalhador da
educação que engrossou as nossas fileiras denunciando essa tentativa de nos
amordaçar”, constatou a sindicalista.
“Lei da Mordaça”
Alagoas foi o primeiro estado a ter um projeto de Lei
aprovado com a tal política. O Projeto de Lei n.º 7.800/16, chamado de
"Escola Livre", do deputado Ricardo Nezinho, do PMDB, foi aprovado
por unanimidade pelos deputados alagoanos e vetado pelo governador Renan Filho
(PMDB/AL). Entretanto, o veto foi derrubado pelos deputados e a proposta foi
promulgada e publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio, deste ano.
A "Lei da Mordaça", que veta temas como
sexualidade, religião e política nas escolas, vem sendo repudiada por
educadores de todo o Brasil, que apontam a iniciativa parlamentar como uma
tentativa de calar a voz e o pensamento crítico dos professores em sala de aula,
instituindo o patrulhamento ideológico, o cerceamento ao livre exercício
profissional dos trabalhadores em educação.
O professor que desobedecer a lei está sujeito a sanções e
penalidades previstas no Código de Ética dos servidores públicos e no regime
jurídico dos servidores públicos de Alagoas. A punição pode ser apenas uma
advertência ou até a exoneração do servidor, dependendo do julgamento.
Apesar de não ser uma lei nacional, em alguns estados o
projeto já está em tramitação, como em Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São
Paulo e Distrito Federal.
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, há pelo menos três
projetos em andamento, o PL 867/2015, do deputado Izalci (PSDB/DF), o PL
7.180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC/BA), e o PL 1.411/2015, do
Rogério Marinho (PSDB/RN).
FONTE: CNTE
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