sábado, 4 de abril de 2015

O menino assassinado no Alemão e o Estado de Exceção Permanente



Por Pedro Estevam Serrano


Operação da PM carioca no complexo do Alemão no Rio de janeiro matou um menino de 10 anos de idade. O índice de letalidade da polícia militar no Estado de São Paulo tem batido recordes assustadores, para não dizer mórbidos. Segundo dados da própria Ouvidoria da polícia paulista, 801 pessoas foram mortas por policiais militares no ano passado, o que representa um crescimento de 77% em comparação com 2013.

De acordo com levantamento da ONG Fórum Brasileiro de Segurança, nos últimos cinco anos, as polícias brasileiras mataram mais do que as polícias norte-americanas nos últimos 30 anos. Isso equivale a uma média de seis pessoas por dia, número superior ao de mortes diárias registradas em países em guerra.

Esses números dramáticos são sintomas do fato de coexistirem no Brasil dois Estados paralelos: um Estado jurídico formal, que é o estado democrático de Direito, vigente nos grandes centros onde vivem as pessoas incluídas no mercado de consumo, e o estado de exceção, predominante nos morros e periferias dominadas pela pobreza.

Cotidianamente, e não em caráter ocasional, os brasileiros que vivem nestes espaços geográficos, os mesmos onde a força letal das polícias é mais evidente, têm suspensos seus direitos fundamentais de ir e vir, de integridade física e moral, e o mais elementar de todos – o direito à vida. Logo, não é exagero afirmar que vivem sob permanente estado de exceção.

Vale lembrar que estado de exceção não é um conceito vago em termos de teoria do Estado. Em sua concepção atual, é a tradução no âmbito científico, político e teórico do estado do conceito jurídico-constitucional da Constituição alemã de Weimar, de 1919, que abria a possibilidade de suspender os direitos fundamentais das pessoas como medida excepcional, em razão de grandes calamidades ou para restabelecer a segurança e a ordem pública, inclusive com ajuda das forças armadas.

Essa foi a brecha legal apontada por Hitler para, após o incêndio no Reichstag, suspender direitos e instaurar o estado de exceção a fim de conter a “ameaça” ao Estado alemão ocasionada pelo suposto e produto da mitomania oficial inimigo comunista.

Essa dinâmica vai se observar em todas as ditaduras do século XX.Todas se utilizam do discurso legitimador do combate ao inimigo da sociedade para legitimar a suspensão dos direitos das pessoas e instaurar a força imperial do Estado como expediente supostamente provisório de combate ao inimigo público, para futuramente retornar ao Estado democrático de Direito. A ditadura brasileira é exemplo desse expediente.

No século XXI, conforme observa o filósofo italiano Giorgio Aganbem, esse mecanismo muda, e as medidas de exceção passam a ser adotadas no interior dos regimes democráticos, sob diferentes conformações. Em vez de Governos autoritários, medidas autoritárias no interior da democracia.

O Patriotic Act americano é um exemplo acabado desse novo modelo. Com base na justificativa de que era preciso combater o terrorismo e colocar a segurança acima de tudo, após o atentado às torres gêmeas, o governo de George W. Bush criou um estado de emergência, subtraiu a Constituição e restringiu direitos de um determinado grupo étnico-religioso.

Em 2005, o governo francês decretou estado de urgência quando os subúrbios parisienses, habitados predominantemente por descendentes de árabes e de africanos, se levantaram contra o assassinato de dois jovens pela polícia. Nesse momento de suspensão de direitos, a polícia francesa teve salvaguarda legal para revistar, entrar nas casas sem mandato, decretar toque de recolher, dentre outros abusos cometidos quase sempre contra grupos também social e etnicamente selecionados: negros, muçulmanos, pobres.

O que Aganbem questiona é até que ponto o estado de emergência não é mera criação voluntária e artificial, tornando-se um paradigma de governo da política contemporânea. Para o pensador italiano, o uso provisório desse mecanismo é até teoricamente compatível com as constituições democráticas, mas seu exercício sistemático acaba por levar à liquidação da democracia.

Essa teoria é comprovada quando se observa o quão radical é esse processo de suspensão de direitos na América Latina e nos países de capitalismo periférico, onde a quantidade de ações concretas de exceção praticadas pelo Estado é tão rotineira e banalizada, que se configura a existência de dois Estados paralelos, que caminham concomitantemente.

Nas periferias das grandes cidades do Brasil, a repressão policial é ostensiva e agride violentamente os direitos das pessoas também sob a falsa ideia de garantir a segurança e combater o criminoso, invariavelmente, o pobre suspeito de ter cometido delito. Esse é o inimigo que a PM combate diuturnamente, apoiada por uma boa parte da sociedade, afinal o discurso da segurança é legitimador dos mecanismos de exceção.

Os policiais militares são agentes da linha de frente deste estado de exceção que governa as periferias e os morros do Brasil. É evidente que a solução para um problema complexo e dessa magnitude envolve medidas de natureza econômica, social e educativa, mas para dar o primeiro passo é imprescindível extinguir a lógica militarista das nossas polícias.

Não é possível pensar em simplesmente reformar a polícia militar, porque ela é um corpo repressor criado para exercer exceção, e não Direito. E sua existência só se justifica se houver um inimigo a combater. É preciso perguntar, afinal, para que guerra esses soldados são treinados. Um menino morto e mais de 800 baixas em um único ano é uma resposta elucidativa.

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