Por
Professor Thiago Costa
Para este ano de 2014, houve
momentos em que tanto o MEC quanto a CNTE se aproximaram de um consenso cujo
reajuste do piso salarial nacional dos professores ficaria na casa dos 19%. No
entanto, na ultima hora, ficou determinado pelo MEC que esse reajuste seria
apenas de 8,32%, enquanto a CNTE advoga que deveria ter sido de no mínimo 15%.
Mesmo a CNTE tentando
algumas intervenções junto ao MEC, no sentido de que se revisasse essa
correção, até agora não se obteve êxito, permanecendo o que foi colocado pelo
MEC numa forma de atender principalmente aos interesses dos prefeitos e
governadores que sempre tem alegado várias dificuldades no cumprimento do piso.
Nesse sentido, cabe-nos
indagar.
Quais as razões dos
desentendimentos do MEC e a CNTE no que se refere a forma de reajuste do piso
do magistério nacional?
Porque há, frequentemente,
discordância entre as estimativas calculadas por estes dois órgãos para o
reajuste anual do piso?
Veja bem!
De acordo com o entendimento
do MEC, e de muitos gestores brasileiros, a data base que conta para o inicio
do reajuste do piso do magistério é 2010, levando em conta o crescimento do
valor aluno do Fundeb no ano anterior (2009). Para justificar esse entendimento
tem-se recorrido a decisão final do STF, em 27 de abril de 2014, sobre a ADIN
dos governadores, que visava derrubar a lei do piso.
Porém, para a CNTE, há uma
interpretação equivocada por parte dos gestores municipais, estaduais e do
próprio MEC em relação a essa decisão que ficou conhecida como acordão do piso
do magistério.
Assim, a decisão do STF,
tinha como objetivo, somente, garantir que a data para que os gestores
municipais e estaduais começassem a pagar o valor do piso (e não de aplicação
reajuste) seria a partir de 2009.
Assim, em 2009, o piso de
950 R$ já deveria ter sido pago de forma corrigida, para um valor de 1,132 R$
para aquele ano, fato esse que não
ocorreu.
Outro fator que dificulta o
levantamento dos dados para correção do piso é que muitos prefeitos e
governadores, na hora de fazer suas prestações de contas, temendo a lei de
responsabilidade fiscal, maquiam os dados da relação despesas e receitas, e
isso faz com quê as estimativas levantadas pelo governo federal sejam irreais,
ou seja, não condizem com a verdadeira realidade.
Além disso, a correção do
piso se baseia em estimativas e não em dados consolidados. Esses, só saem a
partir de abril. Assim, temos mais um fator que contribui para a formação de
estimativas irreais.
Frise-se, ainda, que nesse
desencontro de informações entre estimativas e dados consolidados, de 2009 a
2014 há, segundo a CNTE, um acumulo de 6,65%
que deveria ter sido repassado aos entes federados para o pagamento dos
professores.
Essas estimativas irreais,
por sua vez, acabam contribuindo para repasses irreais, organização de sistemas
de ensino baseada em realidades financeiras que também são irreais,
dificultando a aplicabilidade da lei e a concretização do seu objetivo
principal, que é a valorização profissional e o oferecimento de um ensino cada
vez mais qualitativo.
Partindo dessa leitura da
CNTE, entende-se que além de haver uma compreensão equivocada por partir dos
gestores das três esferas do poder executivo no que tange a data base para
inicio do reajuste do piso, há ainda o grande desafio de otimizar o
levantamento de dados para projeção de estimavas, ou dados consolidados,
condizentes com o real crescimento do valor aluno.
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