sábado, 22 de março de 2014

Sobre as divergências na forma de correção do piso do magistério.



Por Professor Thiago Costa

Para este ano de 2014, houve momentos em que tanto o MEC quanto a CNTE se aproximaram de um consenso cujo reajuste do piso salarial nacional dos professores ficaria na casa dos 19%. No entanto, na ultima hora, ficou determinado pelo MEC que esse reajuste seria apenas de 8,32%, enquanto a CNTE advoga que deveria ter sido de no mínimo 15%. 

Mesmo a CNTE tentando algumas intervenções junto ao MEC, no sentido de que se revisasse essa correção, até agora não se obteve êxito, permanecendo o que foi colocado pelo MEC numa forma de atender principalmente aos interesses dos prefeitos e governadores que sempre tem alegado várias dificuldades no cumprimento do piso.
Nesse sentido, cabe-nos indagar.

Quais as razões dos desentendimentos do MEC e a CNTE no que se refere a forma de reajuste do piso do magistério nacional?

Porque há, frequentemente, discordância entre as estimativas calculadas por estes dois órgãos para o reajuste anual do piso?

Veja bem!

De acordo com o entendimento do MEC, e de muitos gestores brasileiros, a data base que conta para o inicio do reajuste do piso do magistério é 2010, levando em conta o crescimento do valor aluno do Fundeb no ano anterior (2009). Para justificar esse entendimento tem-se recorrido a decisão final do STF, em 27 de abril de 2014, sobre a ADIN dos governadores, que visava derrubar a lei do piso.

Porém, para a CNTE, há uma interpretação equivocada por parte dos gestores municipais, estaduais e do próprio MEC em relação a essa decisão que ficou conhecida como acordão do piso do magistério. 

Assim, a decisão do STF, tinha como objetivo, somente, garantir que a data para que os gestores municipais e estaduais começassem a pagar o valor do piso (e não de aplicação reajuste) seria a partir de 2009. 

Assim, em 2009, o piso de 950 R$ já deveria ter sido pago de forma corrigida, para um valor de 1,132 R$ para aquele ano, fato esse que  não ocorreu.

Outro fator que dificulta o levantamento dos dados para correção do piso é que muitos prefeitos e governadores, na hora de fazer suas prestações de contas, temendo a lei de responsabilidade fiscal, maquiam os dados da relação despesas e receitas, e isso faz com quê as estimativas levantadas pelo governo federal sejam irreais, ou seja, não condizem com a verdadeira realidade.

Além disso, a correção do piso se baseia em estimativas e não em dados consolidados. Esses, só saem a partir de abril. Assim, temos mais um fator que contribui para a formação de estimativas irreais. 

Frise-se, ainda, que nesse desencontro de informações entre estimativas e dados consolidados, de 2009 a 2014 há, segundo a CNTE, um acumulo de 6,65%  que deveria ter sido repassado aos entes federados para o pagamento dos professores.

Essas estimativas irreais, por sua vez, acabam contribuindo para repasses irreais, organização de sistemas de ensino baseada em realidades financeiras que também são irreais, dificultando a aplicabilidade da lei e a concretização do seu objetivo principal, que é a valorização profissional e o oferecimento de um ensino cada vez mais qualitativo.

Partindo dessa leitura da CNTE, entende-se que além de haver uma compreensão equivocada por partir dos gestores das três esferas do poder executivo no que tange a data base para inicio do reajuste do piso, há ainda o grande desafio de otimizar o levantamento de dados para projeção de estimavas, ou dados consolidados, condizentes com o real crescimento do valor aluno.

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