terça-feira, 9 de outubro de 2012

Projeto regulamenta profissão de supervisor educacional




Ademir Camilo

A Câmara analisa proposta que regulamenta a profissão do supervisor educacional em instituições públicas e privadas de ensino. De acordo com o texto, para exercer a função, o profissional precisa ter formação superior em pedagogia ou pós-graduação em supervisão educacional. Para ser aceitos, diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), autor da proposta (PL 4106/12), afirma que seu objetivo é definir critérios que permitam à sociedade avaliar a qualidade dos serviços prestados por este profissional. “A função de supervisor educacional é complexa, pois costuma envolver também algumas das atribuições do orientador, do assistente social e do psicólogo.”

A regulamentação, de maneira geral, estabelece que ele coordenará e contribuirá nas atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educativa, juntamente com a direção, especialistas e professores.

O texto ainda especifica como atribuições do supervisor educacional:

- coordenar, junto com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o educando, para conhecimento dos pais;

- supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;

- orientar e acompanhar os professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos;

- planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;

- coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;



- acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e o
trabalho do professor junto ao aluno, auxiliando em situações adversas;

-participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar,
junto aos professores e demais especialistas, visando a reduzir os índices de
evasão e repetência, e qualificar o processo ensino-aprendizagem; e

-valorizar a iniciativa pessoal e dos projetos individuais da
comunidade escolar;entre outras.

Pelo texto, para todos os efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de supervisor escolar e de supervisor pedagógico. O projeto prevê ainda que esses profissionais possam se organizar em entidades de classe.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário: