A Câmara analisa proposta
que regulamenta a profissão do supervisor educacional em instituições públicas
e privadas de ensino. De acordo com o texto, para exercer a função, o
profissional precisa ter formação superior em pedagogia ou pós-graduação em
supervisão educacional. Para ser aceitos, diplomas expedidos por instituições
estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O deputado Ademir Camilo
(PSD-MG), autor da proposta (PL 4106/12), afirma que seu objetivo é definir
critérios que permitam à sociedade avaliar a qualidade dos serviços prestados
por este profissional. “A função de supervisor educacional é complexa, pois
costuma envolver também algumas das atribuições do orientador, do assistente
social e do psicólogo.”
A regulamentação, de maneira
geral, estabelece que ele coordenará e contribuirá nas atividades de
planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico da
unidade educativa, juntamente com a direção, especialistas e professores.
O texto ainda especifica
como atribuições do supervisor educacional:
- coordenar, junto com os
professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o
educando, para conhecimento dos pais;
- supervisionar o
cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
- orientar e acompanhar os
professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos;
- planejar e coordenar
atividades de atualização no campo educacional;
- coordenar o processo de
sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;
- acompanhar o
desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e o
trabalho do professor junto
ao aluno, auxiliando em situações adversas;
-participar da análise
qualitativa e quantitativa do rendimento escolar,
junto aos professores e
demais especialistas, visando a reduzir os índices de
evasão e repetência, e
qualificar o processo ensino-aprendizagem; e
-valorizar a iniciativa
pessoal e dos projetos individuais da
comunidade escolar;entre
outras.
Pelo texto, para todos os
efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de supervisor escolar e de
supervisor pedagógico. O projeto prevê ainda que esses profissionais possam se
organizar em entidades de classe.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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