terça-feira, 28 de agosto de 2012

GRITO PELOS DIREITOS DOS TRABALHADORES(AS)

O Seridó dará seu grito em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade.

Movimentos sociais e entidades do campo e da cidade, com atuação no Seridó, insatisfeitos com a inoperância dos governos federal, estadual e municipais em relação às ações de convivência com a seca, efetividade das politicas públicas e desrespeito aos direitos da classe trabalhadora, realizarão O GRITO PELOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO CAMPO E DA CIDADE, na próxima quarta-feira, dia 29 de agosto do corrente ano, na cidade de Caicó.
O grito denunciará a falta de resposta dos governos aos documentos entregues pelos movimentos sociais e sindicais rurais do RN para a convivência com a seca 2012, o descaso generalizado com as políticas públicas de saúde e educação e o esmagamento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público federal, estadual e municipais.
O grito, em forma de marcha contará com milhares de pessoas nas ruas de Caicó para cobrar, dos governos, trabalho, ação, diálogo e cumprimento dos acordos, bem como, convocar a sociedade para tomar consciência da necessidade de se mobilizar para garantir seus direitos.
O evento se concentrará na Praça da boa passagem e, a partir da 8h00 sairá pelas avenidas Rui Mariz, Carlindo Dantas e Coronel Martiniano, no centro de Caicó.
Nós, trabalhadores e trabalhadoras, povos da cidade e do campo residentes no território do Seridó, exigimos políticas e ações dos governos nesta região, pois não suportamos mais o descaso, a falta de investimento público e as injustiças sociais e ambientais praticadas contra o povo trabalhador e o meio ambiente.  Seguiremos em marcha, mobilizados em unidade e luta e, solicitamos a solidariedade de todos os segmentos organizados da sociedade seridoense para conosco caminhar e gritar em defesa da justiça, da igualdade e da sustentabilidade.
FONTE: Blog da Regional do SINTE em Caicó
 
 
 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

DESMENTINDO OS BOATOS E AMEAÇAS INFUNDADAS


Nem teve início a greve da educação da rede pública de ensino de Caicó, mas, porém, as ameaças já começam a chegar aos ouvidos dos nossos professores.Uma desses recados que ridicularizam a nossa inteligência é a fala de um determinado senhor que, por prestar serviços a prefeitura, mandou nos dizer que:  incitar outros trabalhadores a entrar em greve constitui crime de piquete; que os professores contratados como auxiliar irão substituir os efetivos; os ASGs não poderão entrar em greve pelo fato de que o piso não os beneficiam; que os servidores em estágio probatório futuramente irão preencher  uma ficha funcional e serão prejudicado por ter aderido a greve; e que os diretores poderão entrar em greve, mas, se assim o fizerem estarão faltando com respeito.

Contudo, não me espanta a atitude dessas pessoas, pois elas estão fazendo o papel que lhes cabem. Vamos, aqui, fazer o nosso e desmentir essas barbaridades.

SOBRE O PIQUETE

Em primeiro lugar, não somos nós quem trabalha com incitação ou coerção ou qualquer coisa do tipo. Trabalhamos, isso sim, com conscientização, com formação política, é por isso que todo ano vamos para as ruas dar uma aula de cidadania para esses sujeitos de origem burguesa que estão no comando do legislativo e do executivo da nossa cidade.

O que o dito cujo esqueceu no seu recado é que existe um limite que determina a licitude e a ilicitude do que ele chama de piquete. No site, dicionário informal (primeiro Link no fim da postagem), encontramos a seguinte definição para o termo piquete:

São formas de pressão dos trabalhadores para completar a greve, sob a forma de tentativa de trazer aqueles que persistem na continuidade do trabalho. Grupo de pessoas que se posta à entrada de fábricas, empresas, estabelecimentos de ensino, etc., para impedir a entrada de outras, por ocasião de greve.

Outra definição que nos ajuda a entender o teor do referido termo é a que encontramos no site Painel Jurídico (segundo primeiro Link no fim da postagem):

Por fim, o piquete consiste em posicionar na porta dos estabelecimentos grupos de persuasão dos empregados indecisos para convencê-los a aderir ao movimento. O divisor de águas entre a licitude e ilicitude do piquete é o uso de meios coativos para obter a adesão.

Como vimos, o que determina a ilicitude do piquete é o uso da ameaça, da violência, do constrangimento. Conversar com colegas, buscar argumentar e expor os descasos dos gestores com a nossa educação, no intuito de sensibilizá-los para que, por livre e espontânea vontade, adiram a nossa luta não constitui, portanto, crime de piquete. Por favor! Respeite os educadores, não somos nós que utilizamos de violência desse tipo e nem de assédio moral.

SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS PROFESSORES EFETIVOS PELOS AUXILIARES CONTRATADOS.

Vale lembrar que aqueles professores que foram contratados como auxiliares só o foram em razão de situações em que são, de acordo com a LDB, necessário a presença de um professor e um auxiliar como, por exemplo, sala com número de alunos excessivos ou com número critico de alunos portadores de necessidades especiais.
Dessa forma, esses professores que foram contratados como auxiliares não poderão assumir como titular, pois, tal fato, estaria contrariando o propósito de sua contratação e a postura que o Ministério Público tem tido desde o início do ano.
SOBRE O DIREITO DE GREVE EM ESTAGIO PROBATÓRIO

O estágio probatório não tira direito de nenhum servidor, pois, os servidores que se encontram nessa situação possuem os mesmos direto que qualquer outro trabalhador e, inclusive, o direito de greve sem nenhum prejuízo, é o que pode ser constado nesse trecho da nossa Carta Magna (terceiro link abaixo, extraído de artigo do Blog de Antonio Neves):

Tratando-se de direito fundamental do trabalhador, mesmo aqueles servidores ainda não estáveis, submetidos ao chamado “estágio probatório”, têm direito de greve nos mesmos termos dos servidores estáveis. Não há como ser aplicada pena de demissão a tais servidores, uma vez que tal pena só pode ser imposta quando o servidor comete alguma das irregularidades estabelecidas no art. 132 da Lei n.° 8.112/90, não constituindo, a participação em greve, falta grave, e sim, um direito legal.

SOBRE A ILEGALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS ASGs NA GREVE

O princípio constitucional da solidariedade permite aos cidadãos a se associarem e participarem de movimentos de luta legítimos (como é o caso da greve) quando se tratar de causa em comum. A luta pela valorização do magistério é uma luta de todos, pois profissional que é reconhecido rende mais e o bônus disso será revertido para educação, ou seja, para as mesmas escolas que os filhos dos ASGs estudam.

SOBRE A FALTA DE RESPEITO DOS DIRETORES GREVISTA

Falta de respeito é o que estão fazendo com os professores de Caicó!

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Partindo do que foi exposto, percebe-se que todos os boatos que estão sendo difundidos não tem fundamentação consistente, constituindo-se em atitude de desespero em função do grau de consciência que a nossa categoria possui acerca da realidade educacional desse município.

Não adianta os gestores ficarem tentando nos intimidar por meio desses expedientes fúteis e ineficazes. A solução para esse impasse é bem clara: o pagamento imediato do reajuste dos 22, 22% e a negociação dos retroativos. Enquanto isso não acontece estamos irredutíveis.

A greve continua.
Resistir! Resistir! Resistir!

SITES PESQUISADOS






quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PROFESSORES DE CAICÓ DECRETAM GREVE


Em assembléia realizada nesse dia 23 de agosto de 2012 os professores da rede pública de ensino de Caicó decretaram, por unanimidade, greve da educação. A categoria está reivindicando o reajuste salarial estabelecido anualmente pelo MEC, de acordo com a Lei do Piso Nacional do Magistério.

Para esse ano de 2012 o MEC estabeleceu um reajuste de 22, 22% proporcional a carga horária de cada rede de ensino, fato esse que, até o presente momento, vem sendo descumprido pelo prefeito dessa cidade.

A assembléia foi aberta com um ato místico, no qual foram apresentados cartazes, gestos, canto em coro com o intuito de externar o sentimento de “luto” dos professores em relação ao atual quadro da educação municipal.

Pode-se perceber, através dos discursos, o quanto a categoria está inflamada com o desrespeito da atual gestão dessa cidade no que se refere à valorização do nosso magistério. Com fins ilustrativos reproduzimos, abaixo, alguns trechos desses discursos que demonstram o grau de descontentamento dos professores:


“Até hoje nós não fomos convocados para nenhuma conversa, apesar de ter sido aprovado o indicativo de greve na semana passada. Estamos aqui para discutir o que vamos fazer [...] e a direção diz que o único caminho é a greve, greve com responsabilidade, com luta, com sangue nas veias” (Joseane, presidenta do SINDSERV).

“O IDEB é precário por causa da falta de estrutura: falta biblioteca, espaços, em salas de aulas que chegam a ter 40 alunos. Quem ainda não aderiu à greve é porque o salário deve está muito bom e a sala de aula também. Eu nunca vi tanta união como agora” (Professor Onofre).

“Ou ficamos omissos e cúmplice da nossa própria desvalorização profissional, ou assumimos a responsabilidade pela mudança, a começar pela luta pelo cumprimento dos nossos próprios direitos” (Thiago, diretor de escola).

“É hora de ousar e seguir firme mão a mão. Longa vida e soberania aos homens e mulheres de boa vontade. Viva a greve” (Professor Ronaldo Carlos).

“Gritamos no passado: diretas Já! Gritemos agora: greve já! O país não é e não pode ser o país da ilegalidade” (Professora Janaina Nóbrega).

“O momento exigi radicalização pra ver se esse prefeito se sensibiliza” (Professora Jane Mariz).

“Encheram as escolas com contratos e IEl, mas se os colocarem para assumir a sala de aula durante a greve eu serei a primeira a denunciar” (Professora Daniele).

“A sala em que trabalho é multiuso: depósito de material de limpeza, instrumentos da banda marcial e biblioteca” (Professora Ana Maria).

“Ele (Bibi) vai ter que pagar por que é lei, ele (Bibi) vai ter que pagar. Com a educação de Caicó não vão brincar. O piso tem que ser pago e reajustado de Janeiro a janeiro” (Joaquina, presidente do conselho do FUNDEB).


Após todos terem votado a favor da greve, Joseane puxou a palavra de ordem e todos gritaram em Coro:


Resistir! Resistir! Resistir...


Portanto, diante de tudo o que tem acontecido, os professores resolvem dar um basta a falta de compromisso da atual gestão desse município com a nossa categoria. Os professores de Caicó entrarão, a partir da próxima quarta feira, em greve por tempo indeterminado, pela valorização do magistério, por uma escola a altura da dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras de Caicó.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O ATUAL CENÁRIO POLÍTICO EDUCACIONAL E O PAPEL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE CAICÓ






No ano 2009, após solicitação feita pela câmara de vereadores de Caicó, a Prefeitura dessa cidade enviou a prestação de contas dos gastos realisados com o carnaval. Na época, o documento dava conta de gastos que chegavam a 411, 036,00 R$, cujas informações em detalhes são as seguintes:


DESPESAS DA PREFEITURA DE CAICÓ COM O CARNAVAL DE 2009
ITENS
DESPESAS
Bandas
R$ 200.000,00
Artistas locais
R$ 15.000,00
Locução
R$   3.504,00
Fogos
R$   3.000,00
Alimentação
R$   3.967,00
Som de grande porte
R$   37.800,00
Iluminação
R$   5.600,00
Gerador
R$   7.700,00
Palco
R$   59.500,00
Ala Ursa Poço de Santana (Magão)
R$   47.500,00
Bloco Treme-Treme
R$   25.000,00
Supervisão de Livre Comercio na Ilha
R$      2.465,00
FONTE: http://www.sneri.blog.br/?p=4759        

Já com o pagamento dos professores do município, o governo Bibi Costa gasta a quantia de 940.188,057 (novicentos e quarenta mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Isso significa que em apenas oito dias, a prefeitura de Caicó gastou, em 2009, o equivalente a quase metade da folha de pagamento atual dos professores do município.

Vale ressaltar que durante a festa de Santana também temos a montagem de estruturas milionárias e bandas de renome regionais: Sirano e Sirino, Cavaleiros do Forró, Cavalo de Pau, Rita de Cássia entre outras. É a milenar política do pão e circo que ainda é implementada e, o que é pior, agrada a muitos viventes dessa cidade.

Na ótica da gestão municipal, a valorização de nossa categoria é menos importante do que a realização desses eventos festivos, de carnavais e Festas de Santana realizadas principalmente para beneficiar os empresários de Caicó, muitos dos quais bancam determinadas campanha eleitorais desse lugar que permanece politicamente atrasado.

Isso mesmo, vivemos numa cidade politicamente arcaica, aonde nesse exato momento os eleitores e políticos negociam votos e favores. Não é por caso que temos boa parte da folha de pagamento comprometida com contratos. Por que será que determinados empresários ganham frequentemente as licitações para realização de eventos festivos ou para venda de materiais de construção? Por que será que duas Creches da Zona Norte de Caicó funcionam em imóveis privados quando a prefeitura dispõe de dois prédios públicos (um na Boa passagem e Outro no Salviano Santos) que estão servindo de abrigo para ratos e baratas?

Enquanto tudo isso acontece, os filhos desses patrões estudam em escolas e faculdades privadas, enquanto os filhos dos trabalhadores estudam em escolas públicas, muitas das quais desestruturadas, com reboco caindo, pinturas pedagogicamente inadequadas e sem as mínimas condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

Some-se a tudo isso o desrespeito a uma lei nacional, a lei do piso salarial, cujo reajuste é estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação (MEC) e que até esse momento não foi implementada pela atual gestão do município.

Um professor da rede pública de ensino em Caicó, em inicio de Carreira, com nível magistério, ganha 890,00 R$. Com o reajuste de 22,22% estabelecido pelo MEC, desde janeiro de 2012, o mesmo professor, em inicio de carreira deveria está ganhando 1.088,00.

Enquanto assistimos a esse desrespeito escancarado e descarado a lei do piso salarial, a cesta básica vem aumentada de 394,073 R$ em Maio para 402,054 R$ em Julho, registrando o maior aumento desde o início do Plano Real segundo informações do site G1.

Vivemos, portanto, numa cidade onde impera a milenar prática da política do pão e circo e de centenárias práticas coronelistas, em que a maquina pública vem sendo apropriada pelos gestores desse lugar de diversas formas como, por exemplo, utilizando-a como moeda eleitoral.

Diante disso, os professores, como formadores de opinião, tem agora a tarefa de fazer uma importante escolha: ser omisso e cúmplice desse atraso político e de sua própria desvalorização profissional ou assumir a responsabilidade da mudança, a começar pela luta pelo cumprimento de seus próprios direitos.

GREVE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS PODERÁ SER INICIADA NAS PRÓXIMAS HORAS

PELO REAJUSTE DO PISO SALARIAL, PROFESSORES ESTÃO EM PÉ DE GREVE

Indicativo de greve já foi aprovado

Os Professores da rede municipal de ensino de Caicó poderão deflagrar greve geral na educação nesta quinta-feira (23).

Como até agora o prefeito Bibi Costa não sinalizou com negociação para pagar o reajuste do piso salarial do ano de 2012, a greve aparece como última alternativa de luta.
Na assembleia dos servidores realizada no último dia dezessete passado, a categoria dos Professores decidiu pela greve, faltando apenas ratificá-la, que acontecerá nesta quinta-feira 23.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Artigo republicado especialmente para os novos servidores municipais de Caicó


Diante de um cenário que assinala para uma possível greve, resolvemos republicar este artigo que trata sobre o direito de greve dos servidores em estágio probatório para que, com isso, os novos servidores sintam-se amparados pela nossa legislação. Não se deixem levar por boatos. Vamos a luta!

SOBRE DIREITO DE GREVE AO TRABALHADOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Mesmo não sendo advogado resolvi realizar uma pesquisa e dedicar aqueles que fazem parte dos novos funcionários da Prefeitura de Caicó-RN. Temos ouvidos muitos boatos de grupos ligados a gestão em vigor que põem em dúvida o nosso direito a Greve. Porém, também a aqueles que afirmam com plena convicção que o fato de estarmos em estágio probatório não nos exclui desse direito trabalhista.

Afinal, quem está com a razão? Temos direito de lutarmos pelos nossos direitos ou o estágio probatório nos restringi o direito a cidadania?

A especialista e Direito Processual Civil e Pós-Graduada em direitos humanos pela Universidade de São Paulo, Fábia Lima de Brito Damia, faz um relato sobre a omissão de mais de 19 anos, por parte de nossos legisladores, com relação ao Direito de Greve concedido aos trabalhadores na constituição de 1989.

Esta omissão deve-se ao fato de que apesar de Constituição Federal de 1989 estabelecer o direito de greve como uma das garantias fundamentais dos trabalhadores, a ser exercido dentro dos limites da lei com as dividas punições aqueles que cometerem excesso, tais limites nunca havia sido definido por legislação especifica. No entanto, em 2007, Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que na ausência dessa legislação especifica deveria ser aplicada a lei 7.783/89 fato esse que também é confirmado em texto de Carolina Brigido publicado no site O Globo:

“Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989

Como pude constatar através da Leitura da lei 7.783/89, nela não há nenhum artigo, parágrafo ou inciso que exclua o direito de greve do funcionário público em estagio probatório. Aos que se interessar em ler o conteúdo dessa lei basta clicar na segunda opção dos endereços expostos no fim desse artigo.

O texto de Aquino (4º link do fim da pagina) que trata também sobre a temática do direito de greve dos servidores em estagio probatório também nos diz o seguinte:

“Tratando-se de direito fundamental do trabalhador, mesmo aqueles servidores ainda não estáveis, submetidos ao chamado estágio probatório, têm direito de greve nos mesmos termos dos servidores estáveis. Não há como ser aplicada pena de demissão a tais servidores, uma vez que tal pena só pode ser imposta quando o servidor comete alguma das irregularidades estabelecidas no art. 132 da Lei n.° 8.112/90, não constituindo, a participação em greve, uma delas. E nem poderia, uma vez que, como já se viu tal manifestação está garantida pela Constituição Federal de 1988 tanto aos trabalhadores do setor privado quanto do setor público”.

Diante do que foi exposto chegamos ao entendimento de que o direito de greve foi elevado, pela constituição de 1988, a garantia fundamental dos trabalhadores brasileiros, resultado de lutas históricas dos seres humanos e, portanto, não pode retroagir e nem excluir nenhum servidor, nem mesmo nós que estamos em estágio probatório, situação que apenas implica num período de avaliação de nossa aptidão para cargo que passamos a exercer. O Estágio Probatório, portanto, não nos exclui do principio de isonomia, que nos iguala perante a lei.

A greve dos Servidores em estágio probatório não ilegal, a lei está do nosso lado. Portanto vamos à luta!

Paginas consultadas:


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