A juíza Marciane Bonzanini,
da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou hoje (15), por meio de decisão
liminar, a imediata suspensão da propaganda do governo de Michel Temer em
defesa da reforma da Previdência. A decisão inclui todas as ações do governo em
televisão, rádio, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de
computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior
(indoors, instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros
locais públicos), sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento. A juíza deu um prazo de 72 horas para o governo federal se
manifestar sobre o tema.
A juíza atendeu a uma ação
popular de autoria de nove sindicatos do Rio Grande do Sul, entre os quais os
de trabalhadores em processamento de dados, servidores da Justiça, servidores
do Ministério Público estadual, trabalhadores em educação de terceiro grau e
servidores da Defensoria Pública.
Além da ação civil pública
que pede a suspensão da campanha de Temer, os sindicatos protocolaram, em 8 de
março, duas representações na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul
solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha
publicitária promovida pelo governo federal e pedindo a atuação da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão por violação ao direito fundamental à
informação.
A ação civil sustenta que
as peças da campanha do governo Temer não se revestem de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Os autores
argumentam que “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação
do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição
que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto
enviado à Câmara é aludida”.
A campanha, diz ainda a
ação, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal
– cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente
divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam
insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias
podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se
concretize”.
Em sua decisão, a
magistrada avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos,
programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter
educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação.
Trata-se, afirmou Marciane, de “publicidade de programa de reformas que o
partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver
concretizadas”. A campanha poderia ser realizada pelo partido em questão, o
PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que não utilizasse recursos públicos. “O
debate político dessas ideias”, acrescenta, deve ser feito no Legislativo,
cabendo às partes sustentarem suas decisões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário