quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Possibilidades e limites de ações dos conselhos escolares

A comunidade escolar e principalmente a família não pode esquecer que são delas, também, a responsabilidade da educação das suas crianças e adolescentes. Será através dessa interação entre escola, família e comunidade escolar – mundos pelos quais os educandos transitam – que poderemos desvelar um pouco das subjetividades de cada aluno, suas dificuldades de aprendizagem, seus problemas emocionais, suas limitações motoras e/ou psicológicas.

Desse modo, essa co-responsabilidade entre escola e comunidade será de estimado valor para  buscarmos encontrar respostas para o seguinte questionamento: de que maneira eu (professor,diretor, supervisor, pai, mãe) estou contribuindo para um ensino significativo e uma educação de qualidade? Nesse sentido, acreditamos que um dos lugares mas profícuos para esse debate será através da participação nos conselhos escolares (CEs).

Como dissemos em artigo anterior postado nesse espaço o conselho escolar (CE) é um órgão representativo, formado por representantes da direção da escola, supervisores, funcionários pais, alunos e cujo as regras para admissão de conselheiros e para funcionamento interno são fixado pelas unidades escolares variando, também, de acordo com a legislação de estados, municípios e distrito federal.

Mas o que é ser um conselheiro escolar? Entendemos que tal função deve implicar em tomar partido pela efetivação de um ensino que atenda as demandas não só do mundo atual mas também do nosso espírito. Ou seja, quando falo de espírito me refiro aos nossos valores, ao modo como percebemos o mundo, o que esperamos e desejamos para os nossos alunos, filhos, netos e até mesmo para humanidade. Assim, creio que o interesse pelas questões que rodeiam a educação dos alunos (meio ambiente, ética, sexualidade, saúde), a conscientização do que deve ser feito para que tenhamos adultos instruídos e com espírito de cidadania devem ser atributos de um conselheiro escolar.

O CE possui poderes de assessoramento, fiscalização e deliberação. Sendo formado por membros dos diversos atores que atuam na educação escolar, o CE tem a possibilidade de decidir em pró de interesses coletivos, participando da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola, acompanhar o desenvolvimento das políticas educacionais e fiscalizar a aplicação dos recursos a eles destinados, participar e atuar nas deliberações das decisões importante referente a escola.

Relembrando que a forma de atuação nos CEs variam de acordo com a unidade de ensino e a unidade federativa a qual está vinculada citaremos, a fins de ilustrações, a Lei nº 290 de fevereiro de 2005 que no seu artigo 13 dispõe sobre as competência dos conselhos escolares.

Art. 13. Compete ao Conselho de Escola:
I - opinar acerca da proposta pedagógica da escola e fiscalizar seu cumprimento;
II - sugerir modificações no Regimento Escolar e fiscalizar seu cumprimento;
III - aprovar seu Regimento Interno;
IV - convocar a Assembléia-Geral, quando julgar necessário.


Percebemos que no plano das possibilidades estipuladas pelas leis os conselheiros possuem direitos que lhes dão condições reais de ação, mas, porém isso não implica que na prática essas ações sejam exercidas.

Existem conjunturas políticas, culturais e sociais que dificultam o pleno funcionamento dos CE. Sabemos que é cada vês mais comum, na correria dos tempos modernos, pai e mãe passarem o dia no trabalho enquanto as crianças e adolescentes ficam sobre a responsabilidade da escola, filhos mais velhos, avós, babás.  Resta pouco tempo para momentos de lazer, afetividade e conversas com os filhos. É fato, também, que nem sempre o pouco tempo que os pais dispões com os seus filhos se traduzam em qualidade e que a responsabilidade de educar é cada vez mais transferida para terceiros.

Desse modo, nas conversas entre educadores e pais tem surgido um acirrado debate sobre de quem é a responsabilidade de educar no mundo atual. Em outras épocas essa questão já esteve bem definida: os pais ensinavam valores, regras de convívio social, bons costumes, enquanto, a escola, cabia a tarefa de ensinar os conhecimentos historicamente produzido e acumulado pela humanidade. Assim, aumenta a cobrança e transfere-se progressivamente a escola a função de educar. Nesse sentido, temos ouvido freqüentemente pais ou responsáveis pelos alunos se queixarem de falta de tempo para acompanhar a educação dos mesmos, afirmando que não tem o que fazer com relação a indisciplina dos filhos, se negando ao dialogo e sem disposição de contribuir para melhoramento da escola através, por exemplo,  do ingresso no conselho escolar.

Há também fatores de ordem político-cultural que atravancam o funcionamento dos CEs. O autoritarismo, os hábitos centralizadores, ainda são bastante presente nas práticas dos gestores escolares. Observa-se, nesse aspecto, que as equipes diretivas consideram intrusas as participações de país, alunos, professores, funcionários no que tange aquilo que as mesmas percebem como sendo da alçada exclusiva da gestão.

Mas há determinações jurídicas, oriundas de políticas de governos, para que os conselhos escolares passem a existir e funcionar. Então como preservar o monopólio das decisões com a existência desse órgão? Na maioria dos casos os gestores escolares adeptos do autoritarismo ( que não são todos) não tem encontrado dificuldades para isso, pois os conselhos são criados sorrateiramente.

Há casos em que não há nem se quer eleições, inclusive, por falta de candidatos. A falta de candidatos justifica-se tanto pelo próprio desinteresse, como pelo desconhecimento da existência dos CEs , por faltar iniciativas esclarecedoras e incentivadoras por parte da escola. Essa conjuntura tem feito dos CEs um órgão meramente consultivo, onde as ações, proposta e finanças dos gestores são apresentadas a pessoas cujo a função é dizer sim. 

Não há duvida que os mecanismos de atuação que tem sido aberto com a constante introdução dos conceitos da gestão democrática dar aos cidadãos possibilidades reais para que possam opinar, fiscalizar e fazer valer os interesses e necessidades do grupo ao qual pertence.

No entanto, partindo das considerações apresentadas aqui, percebemos que ainda precisamos romper com alguns elementos que dificultam a participação dos cidadãos na definição dos rumos da educação escolar de seus filhos. Portanto, para que os conselhos escolares possam se tornar plenamente realidade é preciso que provoquemos uma mudança  na cultura do autoritarismo, da concentração de poder, da falta de consciência política, do desinteresse de muitos cidadãos no que se refere a educação de suas crianças e adolescente. Somente assim poderemos avançar no desenvolvimento da democracia representativa e ampliação de seu caráter participativo.


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