segunda-feira, 23 de julho de 2018

Frente sindical realiza ato dia 31 contra MP do saneamento básico


Em reunião no dia 19 de julho, na sede da Assemae, em Brasília, o grupo planejou estratégias para impedir a aprovação no Congresso Nacional da MP 844, que altera o marco legal do saneamento básico no Brasil.


Protesto no dia 31 de julho


Como encaminhamento do encontro, as entidades definiram uma agenda de atuação conjunta, que envolve atividades de mobilização social, comunicação, articulação junto aos parlamentares e medidas judiciais.

Uma mobilização contra a MP, organizada pela Abes, que também possui a adesão da Aesbe, Assemae e ABAR, ocorrerá no dia 31 de julho, com atividades simultâneas em diversas capitais do país, das 10h às 12h.


Leia abaixo, na íntegra, o manifesto da Frente:


As entidades abaixo assinadas vêm por meio deste manifestar o seu repúdio a edição da Medida Provisória da Privatização da Água e do Saneamento assinada pelo Presidente Michel Temer no dia 06 de julho de 2018 e conclamam os setores democráticos e populares da sociedade brasileira a denunciar e lutar contra mais essa supressão de direitos que o governo federal quer desfechar contra a já tão sofrida população brasileira, dessa vez na área de saneamento básico.

A edição da Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007) significou uma grande conquista para a população brasileira e uma virada de página na história do saneamento básico no País e, após dez anos de sua instituição, promoveu muitos avanços na área.

Essa lei estabelece diretrizes para o saneamento básico e tem como princípio fundamental a universalização dos serviços. Foi sancionada pelo então Presidente Lula em 2007, após intensos debates com todos os setores da sociedade interessados no tema e aprovação por unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional. Agora, esse avanço, sofre grave risco de desconstrução devido à proposta do atual governo federal para modificá-la por meio de Medida Provisória (MP).

Desde setembro de 2016 o Governo Federal discutiu e elaborou internamente alterações significativas na legislação do saneamento básico para atender pleitos do setor privado, que teve como porta voz a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), cujas empresas não estão satisfeitas com os dispositivos legais existentes, a exemplo das leis de concessão e de parceria público-privada (PPP).

Desejam ampliar a presença na prestação de serviços públicos de saneamento básico de qualquer forma, mesmo violando princípios constitucionais com a mutilação das leis que regem o saneamento básico, principalmente no que se refere à gestão associada de serviços públicos definidos na Carta Magna brasileira.

O objetivo estratégico do governo Temer é implementar o Programa Nacional de Desestatização das Empresas Estaduais de Água e Esgoto. Para tanto, pretende alterar a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que cria a Agência Nacional de Águas – ANA, e a Lei nº 11.445/2007, e dessa forma agilizar a privatização das empresas estaduais de água e esgoto e dos serviços públicos municipais de água e esgoto, e, especialmente, remover as dificuldades jurídico-institucionais da alienação da Companhia de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (CEDAE).

As alterações propostas desfiguram e mutilam completamente a Lei nº 11.445/2007, principalmente os dispositivos baseados na gestão associada de serviços públicos, prevista no Art. 241 da CF e na própria Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/2005), criando um verdadeiro casuísmo, tendo em vista que esses conceitos e princípios passarão a não valer apenas e tão somente para os serviços públicos de saneamento básico.

Além disso, vários artigos da proposta de MP são inconstitucionais, especialmente por ferirem a autonomia dos Municípios e do Distrito Federal quanto à organização dos serviços públicos de sua titularidade.

Essas modificações, propostas de forma açodada e antidemocrática, não são direcionadas para a melhoria dos serviços prestados ou para a universalização dos mesmos, e particularmente para o atendimento da população carente residente nas periferias das grandes cidades e na zona rural que ainda não tem acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O objetivo é ampliar o espaço dos negócios das empresas privadas. Na essência, as mudanças flexibilizam a legislação no sentido de atender as expectativas do setor privado que deseja administrar os serviços e operar os sistemas de água e esgoto dos maiores e mais rentáveis municípios do País, deixando para Estados e Municípios aqueles sistemas de menor porte ou deficitários.

Percebe-se que o objetivo do governo Temer é consolidar o “mercado” da prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, solapando as bases de uma política pública de saneamento básico construída democraticamente depois de anos de discussão com a sociedade, por meio da revisão açodada do marco legal utilizando um instrumento de exceção que é a medida provisória, afastando o debate e a participação popular.

Não se pode aceitar que este governo federal, visando implementar a privatização da área de saneamento básico no País, imponha alterações profundas e complexas, que de forma casuística mutilam e desfiguram completamente a Lei Nacional de Saneamento Básico, por meio de Medida Provisória, atropelando a Constituição Federal, especialmente restringindo a possibilidade de prestação deste serviço público por meio da cooperação entre entes federados, apenas aos casos onde não houver interesse da iniciativa privada.

Qualquer modificação da legislação somente deve ser promovida por meio de Projeto de Lei, previamente antecedido por debates públicos com ampla participação da sociedade e de todos os interessados no tema.

As mudanças no marco regulatório devem ser orientadas para assegurar os direitos humanos à água e ao saneamento nos termos declarados pela Organização das Nações Unidas-ONU com o apoio do Brasil e, assim, garantir o acesso a todos os cidadãos e cidadãs à água e a serviços públicos de saneamento básico de qualidade de forma universal e integral.

Avançar é fazer constar na Constituição Federal: Água e Saneamento Básico como Direito Social, Humano e Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC 39/2007+PEC 213/2012 e PEC 93/2015+PEC 02/2016), e garantir os recursos necessários para o desenvolvimento da área de saneamento básico, conforme previsto no Plano Nacional de Saneamento Básico-Plansab, rumo a um Serviço de Saneamento Básico Público de qualidade, transparente nas ações e submetido ao controle social.

ÁGUA E SANEAMENTO SÃO DIREITOS, NÃO MERCADORIA!

NÃO À MP DO SANEAMENTO


Assinam:


Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/DF
Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp – APU
Central de Movimentos Populares – CMP
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - Cebes
Confederação Nacional das Associações de Moradores – Conam
Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU
Federação dos Urbanitários Centro-Norte – FURCEN
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – Fisenge
Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente – Fenatema
Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste – FRUNE
Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Observatório do Saneamento Básico da Bahia – OSB-BA
Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto de Londrina e Região – SINDAEL
Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – Sintaema
Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá – SINTAESA
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal – SINDÁGUA-DF
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região – Sintsama
Sindicato dos Urbanitários de Goiás – STIUEG
ST em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo (SINDAEMA-ES)
ST nas Empresas em Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná – SINDAEN
STI de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais – SINDÁGUA-MG
STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul – SINDIÁGUA-RS
STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Campinas e Região – SINDAE
STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN
STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado do Mato Grosso do Sul – SINDÁGUA-MS
STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba – Sindiágua-PB
STI Urbanas da Paraíba – STIUPB
STI Urbanas de Água, Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre – STIU-AC
STI Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira SINTIUS
STI Urbanas do Estado de Roraima – STIURR
STI Urbanas do Estado do Amapá – STIU-AP
STI Urbanas do Estado do Pará – STIUPA
STI Urbanas no Estado de Rondônia – SINDUR
STI Urbanas no Estado do Maranhão – STIU-MA


FONTE: Portal Vermelho

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