Em reunião no dia 19 de
julho, na sede da Assemae, em Brasília, o grupo planejou estratégias para
impedir a aprovação no Congresso Nacional da MP 844, que altera o marco legal
do saneamento básico no Brasil.
Protesto
no dia 31 de julho
Como encaminhamento do
encontro, as entidades definiram uma agenda de atuação conjunta, que envolve
atividades de mobilização social, comunicação, articulação junto aos
parlamentares e medidas judiciais.
Uma mobilização contra a MP,
organizada pela Abes, que também possui a adesão da Aesbe, Assemae e ABAR,
ocorrerá no dia 31 de julho, com atividades simultâneas em diversas capitais do
país, das 10h às 12h.
Leia
abaixo, na íntegra, o manifesto da Frente:
As entidades abaixo
assinadas vêm por meio deste manifestar o seu repúdio a edição da Medida
Provisória da Privatização da Água e do Saneamento assinada pelo Presidente
Michel Temer no dia 06 de julho de 2018 e conclamam os setores democráticos e
populares da sociedade brasileira a denunciar e lutar contra mais essa
supressão de direitos que o governo federal quer desfechar contra a já tão
sofrida população brasileira, dessa vez na área de saneamento básico.
A edição da Lei Nacional de
Saneamento Básico (Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007) significou uma
grande conquista para a população brasileira e uma virada de página na história
do saneamento básico no País e, após dez anos de sua instituição, promoveu
muitos avanços na área.
Essa lei estabelece
diretrizes para o saneamento básico e tem como princípio fundamental a
universalização dos serviços. Foi sancionada pelo então Presidente Lula em
2007, após intensos debates com todos os setores da sociedade interessados no
tema e aprovação por unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional. Agora,
esse avanço, sofre grave risco de desconstrução devido à proposta do atual
governo federal para modificá-la por meio de Medida Provisória (MP).
Desde setembro de 2016 o
Governo Federal discutiu e elaborou internamente alterações significativas na
legislação do saneamento básico para atender pleitos do setor privado, que teve
como porta voz a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços
Públicos de Água e Esgoto (ABCON), cujas empresas não estão satisfeitas com os
dispositivos legais existentes, a exemplo das leis de concessão e de parceria
público-privada (PPP).
Desejam ampliar a presença
na prestação de serviços públicos de saneamento básico de qualquer forma, mesmo
violando princípios constitucionais com a mutilação das leis que regem o saneamento
básico, principalmente no que se refere à gestão associada de serviços públicos
definidos na Carta Magna brasileira.
O objetivo estratégico do
governo Temer é implementar o Programa Nacional de Desestatização das Empresas
Estaduais de Água e Esgoto. Para tanto, pretende alterar a Lei nº 9.984, de 17
de julho de 2000, que cria a Agência Nacional de Águas – ANA, e a Lei nº
11.445/2007, e dessa forma agilizar a privatização das empresas estaduais de
água e esgoto e dos serviços públicos municipais de água e esgoto, e,
especialmente, remover as dificuldades jurídico-institucionais da alienação da
Companhia de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (CEDAE).
As alterações propostas
desfiguram e mutilam completamente a Lei nº 11.445/2007, principalmente os
dispositivos baseados na gestão associada de serviços públicos, prevista no
Art. 241 da CF e na própria Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/2005), criando um
verdadeiro casuísmo, tendo em vista que esses conceitos e princípios passarão a
não valer apenas e tão somente para os serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, vários artigos
da proposta de MP são inconstitucionais, especialmente por ferirem a autonomia
dos Municípios e do Distrito Federal quanto à organização dos serviços públicos
de sua titularidade.
Essas modificações,
propostas de forma açodada e antidemocrática, não são direcionadas para a
melhoria dos serviços prestados ou para a universalização dos mesmos, e
particularmente para o atendimento da população carente residente nas periferias
das grandes cidades e na zona rural que ainda não tem acesso aos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O objetivo é ampliar o
espaço dos negócios das empresas privadas. Na essência, as mudanças
flexibilizam a legislação no sentido de atender as expectativas do setor
privado que deseja administrar os serviços e operar os sistemas de água e
esgoto dos maiores e mais rentáveis municípios do País, deixando para Estados e
Municípios aqueles sistemas de menor porte ou deficitários.
Percebe-se que o objetivo do
governo Temer é consolidar o “mercado” da prestação dos serviços públicos de
saneamento básico no Brasil, solapando as bases de uma política pública de
saneamento básico construída democraticamente depois de anos de discussão com a
sociedade, por meio da revisão açodada do marco legal utilizando um instrumento
de exceção que é a medida provisória, afastando o debate e a participação
popular.
Não se pode aceitar que este
governo federal, visando implementar a privatização da área de saneamento
básico no País, imponha alterações profundas e complexas, que de forma
casuística mutilam e desfiguram completamente a Lei Nacional de Saneamento
Básico, por meio de Medida Provisória, atropelando a Constituição Federal,
especialmente restringindo a possibilidade de prestação deste serviço público
por meio da cooperação entre entes federados, apenas aos casos onde não houver
interesse da iniciativa privada.
Qualquer modificação da
legislação somente deve ser promovida por meio de Projeto de Lei, previamente
antecedido por debates públicos com ampla participação da sociedade e de todos
os interessados no tema.
As mudanças no marco
regulatório devem ser orientadas para assegurar os direitos humanos à água e ao
saneamento nos termos declarados pela Organização das Nações Unidas-ONU com o
apoio do Brasil e, assim, garantir o acesso a todos os cidadãos e cidadãs à
água e a serviços públicos de saneamento básico de qualidade de forma universal
e integral.
Avançar é fazer constar na
Constituição Federal: Água e Saneamento Básico como Direito Social, Humano e
Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC 39/2007+PEC 213/2012 e
PEC 93/2015+PEC 02/2016), e garantir os recursos necessários para o
desenvolvimento da área de saneamento básico, conforme previsto no Plano
Nacional de Saneamento Básico-Plansab, rumo a um Serviço de Saneamento Básico
Público de qualidade, transparente nas ações e submetido ao controle social.
ÁGUA E SANEAMENTO SÃO
DIREITOS, NÃO MERCADORIA!
NÃO À MP DO SANEAMENTO
Assinam:
Associação Brasileira de
Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/DF
Associação dos Profissionais
Universitários da Sabesp – APU
Central de Movimentos
Populares – CMP
Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Única dos Trabalhadores
– CUT
Centro Brasileiro de Estudos
da Saúde - Cebes
Confederação Nacional das
Associações de Moradores – Conam
Confederação Nacional dos
Urbanitários – CNU
Federação dos Urbanitários
Centro-Norte – FURCEN
Federação Interestadual de
Sindicatos de Engenheiros – Fisenge
Federação Nacional dos
Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente – Fenatema
Federação Nacional dos
Urbanitários – FNU
Federação Regional dos
Urbanitários do Nordeste – FRUNE
Frente Nacional pelo
Saneamento Ambiental – FNSA
Movimento dos Atingidos por
Barragens – MAB
Observatório do Saneamento
Básico da Bahia – OSB-BA
Sindicato dos Trabalhadores
em Água e Esgoto de Londrina e Região – SINDAEL
Sindicato dos Trabalhadores
em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – Sintaema
Sindicato dos Trabalhadores
em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá – SINTAESA
Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria de Purificação de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito
Federal – SINDÁGUA-DF
Sindicato dos Trabalhadores
nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região –
Sintsama
Sindicato dos Urbanitários
de Goiás – STIUEG
ST em Água, Esgoto e Meio
Ambiente do Estado do Espírito Santo (SINDAEMA-ES)
ST nas Empresas em Água,
Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná – SINDAEN
STI de Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais –
SINDÁGUA-MG
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul –
SINDIÁGUA-RS
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Campinas e Região – SINDAE
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado do Mato Grosso do Sul –
SINDÁGUA-MS
STI Purificação e
Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba –
Sindiágua-PB
STI Urbanas da Paraíba –
STIUPB
STI Urbanas de Água,
Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados
do Estado do Acre – STIU-AC
STI Urbanas de Santos,
Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira SINTIUS
STI Urbanas do Estado de
Roraima – STIURR
STI Urbanas do Estado do
Amapá – STIU-AP
STI Urbanas do Estado do
Pará – STIUPA
STI Urbanas no Estado de
Rondônia – SINDUR
STI Urbanas no Estado do
Maranhão – STIU-MA
FONTE: Portal Vermelho