POR PROFESSOR THIAGO COSTA
O início desse ano letivo
trouxe surpresas nada agradáveis para os professores da rede municipal de
ensino de Caicó, tendo em vista que a SEMESE enviou para os diretores das
escolas algumas alterações que, a meu ver, servem apenas para penalizar esses
educadores, sem acrescentar nada que de fato contribua para melhoria da
educação em nossa cidade.
Sob alegação de está
cumprindo uma recomendação da justiça do Rio Grande do Norte, se ampliou a
carga horaria dos professores para 24 horas-aulas, a qual no decorrer da semana
implicaria, segundo esse entendimento, em um total de 20 horas relógio.
Mesmo não tendo formação na área
jurídica me utilizarei, aqui, da liberdade que me é dada pelo regime democrático
de ler e interpretar os textos legais fundamentado, também, pelos pareceres da
Ceb/Mec, orientações da CNTE, Undimo, da assessoria jurídica do Sindserv, além
de federações e da central sindical a qual estamos vinculada, a CUT.
Assim, no meu entendimento tal
orientação desconsidera os 100 minutos (1 hora e 40 min) que totalizam os
intervalos do recreio escolar que ocorrem durante a semana, tempo esse que segundo
o artigo 4º da CLT , com base no Recurso de Revista n.º
TST-60-87-2011.5.09.0041 e no Parecer 02-2003 da CEB, se constitui em tempo a
disposição do empregador, devendo está presente na composição da Jornada de
trabalho do professor.
Reiterando esse conceito de
tempo a disposição do empregador, o Ministro Vieira de Mello Filho, relator do
processo referente ao mencionado recurso de revista:
“salientou, em sua decisão
que por ser extremamente curto (em geral, fixado em 15 ou 20 minutos), o tempo
de recreio continua a vincular o professor à instituição de ensino sua
empregadora já que ele (i) muitas vezes, utiliza-se de tal tempo para
esclarecer assuntos ministrados em sala junto ao grupo de alunos mais
interessado na matéria e/ou (ii) ainda que não se estenda nessa sua explicação,
permanecerá tal profissional à disposição de seu empregador, eis que na
prática, em tão exíguo tempo, não consegue ele se desvincular de seu local de
trabalho para dedicação, durante esse tempo, a outros assuntos e/ou afazeres de
seu cunho pessoal”.
Além disso, indo de encontro
a essa tese de que o professor não se desvincula do seu serviço nos momentos do
recreio escolar a relatora do parecer 02_2003
da CEB Sylvia Figueiredo Gouvêa, afirma no documento que “na legislação, o recreio e os intervalos de
aula são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o CNE, no
Parecer CEB nº 05/97”.
É tanto que, durante o
recreio escolar, estamos a disposição do empregador, no caso a prefeitura de
Caicó, que nesses momentos, só pra citar uns poucos exemplos, continuamos
presente na escola, onde muitas vezes acabamos por, além de tirar duvidas de um
aluno, debater sobre algo referente ao processo de ensino-aprendizagem, receber
informes da gestão escolar ou dos coordenadores pedagógicos, ou ainda somos
impelido, instintivamente, a evitar que os alunos provoquem danos físicos uns
nos outros durante uma briga.
Sendo assim, essa 1h e 40
min de recreio escolar que ocorre durante a semana, que também corresponde ao
tempo de duas aulas de 50 minutos, deve sim ser contabilizado na composição da
jornada de trabalho do professor.
VEJAMOS
EM DETALHES AS MUDANÇAS OCORRIDAS
A primeira vista, se
multiplicamos 24 aulas de 50 minutos teremos um total de 1200 min que se
convertido em horas (1200 ÷ 60) dar 20 h. PORÉM,
se levarmos em conta a somatório dos 20 min diários de recreio escolar teremos
um total de 100 minutos semanais, ou seja, o equivalente a duas horas aulas de
50 min. Assim, ficamos com um acumulo de 1h e 40 min a mais.
No entendimento anterior,
que endento como sendo o correto, tínhamos 22 horas/aulas de 50 minutos, que
equivale a 1100 minutos, que convertidos em horas (1100 ÷ 60) dar
18.333...horas. PORÉM, quando
somamos esses 1100 minutos com os 100 minutos que resultam da somatória do
tempo destinado ao recreio escolar temos 1200 minutos que se convertido em hora
(1200 ÷ 60) dar, EXATAMENTE 20 horas
relógio.
SOBRE
ALGUMAS ORIENTAÇÕES DO CALENDÁRIO 2015
No que se refere ao
planejamento em horário contrario, a meu ver, considero como um ato de tirania,
por parte da gestão municipal e de sua SEMESC, requerer uma exclusividade do
professor para que o mesmo planeje em horário contrario, uma vez que muitos dos
nossos professores possuem mais de um vinculo, o que é plenamente legal, já que
pela legislação podem acumular até 60 h.
Outro sim, vale ressaltar
que nenhum professor tem dois vínculos por opção e, sim, por necessidade, uma
vez que é sabido por todos que os nossos vencimentos estão muito aquém do que deveria
ser, o que nos leva a essa alternativa como forma de garantir um pouco mais de
qualidade de vida para as nossas famílias, ainda que isso implique em prováveis
futuros problemas de saúde.
Caso o município queira exclusividade,
ótimo! Então que se adiante as metas do PNE e se institua a integralidade da
jornada de trabalho dos professores na escola, dobrando o piso salarial atual
para o que os mesmos estejam os dois turnos nas escolas. Assim, no contra turno
o professor estaria sempre a disposição da escola em trabalhos de pesquisa e
orientação junto com os alunos, desenvolvendo projetos e planejando junto a
equipe gestora e pedagógica.
Seria ótimo! Com certeza a
escola daria um gigantesco salto qualitativo.
Quanto a questão dos sábados
Letivos e planejamentos nos sábados, por mais que se encontre respaldo na LDB e
em outros elementos jurídicos, a experiência comprova que não rende muito,
pois, confronta tanto com interesses de alunos quanto dos profissionais de
educação. Afinal, existe vida fora da escola! Não sou a favor que se transforme
o trabalho do educador em uma condição de servidão ou semiescravidão.
PELO
RETORNO IMEDIATO DA HORA-ATIVIDADE TAL COMO VINHA SENDO IMPLANTADA NO ANO DE
2014.
A partir das considerações
expostas acima, pode-se perceber que a postura que vem sendo tomada pela gestão
desse município (CAICÓ), no que tange a composição da jornada de trabalho do
professor e em alguns pontos do calendário escolar da nossa rede municipal, apresenta-se
como um ato de terrorismo contra a nossa classe.
Não devemos, de modo algum,
assistir pacificamente os nossos direitos serem desrespeitados.
Alias, em minha opinião,
trata-se de postura que compromete até mesmo a nossa qualidade de ensino, uma
vez que macula aquilo por que tanto lutamos e que, colocado em prática no ano
passado, pode-se observar uma significativa melhora no ensino ofertado no nosso
município.
O tempo reservado no nosso
horário de trabalho para planejamento, elaboração de projetos, dias de estudos,
sem que o aluno deixasse de ter as suas 800 horas anuais, nos possibilitou
conhecer melhor a realidade de nossos estudantes, discutirmos as questões
pertinentes a nossa escola e planejarmos o nosso ensino de modo bastante
qualitativo.
É preciso termos bastante
ciência desse ataque escancarado contra a nossa categoria e partir pra cima!
Não podemos aceitar maIs um atentado as nossas conquistas.
Como disse o professor
Antônio Neves na semana pedagógica: "Não iremos retroceder uma vírgula em
nossos direitos".
Vamos a luta!
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