quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E OUTRAS ORIENTAÇÕES DA SEMESCE/CAICÓ SOBRECARREGAM PROFESSORES, FEREM OS SEUS DIREITOS CONQUISTADOS E AMEAÇAM A QUALIDADE DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL.


POR PROFESSOR THIAGO COSTA


O início desse ano letivo trouxe surpresas nada agradáveis para os professores da rede municipal de ensino de Caicó, tendo em vista que a SEMESE enviou para os diretores das escolas algumas alterações que, a meu ver, servem apenas para penalizar esses educadores, sem acrescentar nada que de fato contribua para melhoria da educação em nossa cidade.

Sob alegação de está cumprindo uma recomendação da justiça do Rio Grande do Norte, se ampliou a carga horaria dos professores para 24 horas-aulas, a qual no decorrer da semana implicaria, segundo esse entendimento, em um total de 20 horas relógio.

Mesmo não tendo formação na área jurídica me utilizarei, aqui, da liberdade que me é dada pelo regime democrático de ler e interpretar os textos legais fundamentado, também, pelos pareceres da Ceb/Mec, orientações da CNTE, Undimo, da assessoria jurídica do Sindserv, além de federações e da central sindical a qual estamos vinculada, a CUT.

Assim, no meu entendimento tal orientação desconsidera os 100 minutos (1 hora e 40 min) que totalizam os intervalos do recreio escolar que ocorrem durante a semana, tempo esse que segundo o artigo 4º da CLT , com base no Recurso de Revista n.º TST-60-87-2011.5.09.0041 e no Parecer 02-2003 da CEB, se constitui em tempo a disposição do empregador, devendo está presente na composição da Jornada de trabalho do professor.

Reiterando esse conceito de tempo a disposição do empregador, o Ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo referente ao mencionado recurso de revista:


“salientou, em sua decisão que por ser extremamente curto (em geral, fixado em 15 ou 20 minutos), o tempo de recreio continua a vincular o professor à instituição de ensino sua empregadora já que ele (i) muitas vezes, utiliza-se de tal tempo para esclarecer assuntos ministrados em sala junto ao grupo de alunos mais interessado na matéria e/ou (ii) ainda que não se estenda nessa sua explicação, permanecerá tal profissional à disposição de seu empregador, eis que na prática, em tão exíguo tempo, não consegue ele se desvincular de seu local de trabalho para dedicação, durante esse tempo, a outros assuntos e/ou afazeres de seu cunho pessoal”.


Além disso, indo de encontro a essa tese de que o professor não se desvincula do seu serviço nos momentos do recreio escolar a relatora do parecer 02_2003  da CEB Sylvia Figueiredo Gouvêa, afirma no documento que  “na legislação, o recreio e os intervalos de aula são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o CNE, no Parecer CEB nº 05/97”.

É tanto que, durante o recreio escolar, estamos a disposição do empregador, no caso a prefeitura de Caicó, que nesses momentos, só pra citar uns poucos exemplos, continuamos presente na escola, onde muitas vezes acabamos por, além de tirar duvidas de um aluno, debater sobre algo referente ao processo de ensino-aprendizagem, receber informes da gestão escolar ou dos coordenadores pedagógicos, ou ainda somos impelido, instintivamente, a evitar que os alunos provoquem danos físicos uns nos outros durante uma briga.

Sendo assim, essa 1h e 40 min de recreio escolar que ocorre durante a semana, que também corresponde ao tempo de duas aulas de 50 minutos, deve sim ser contabilizado na composição da jornada de trabalho do professor.


VEJAMOS EM DETALHES AS MUDANÇAS OCORRIDAS


A primeira vista, se multiplicamos 24 aulas de 50 minutos teremos um total de 1200 min que se convertido em horas (1200 ÷ 60) dar 20 h. PORÉM, se levarmos em conta a somatório dos 20 min diários de recreio escolar teremos um total de 100 minutos semanais, ou seja, o equivalente a duas horas aulas de 50 min. Assim, ficamos com um acumulo de 1h e 40 min a mais.

No entendimento anterior, que endento como sendo o correto, tínhamos 22 horas/aulas de 50 minutos, que equivale a 1100 minutos, que convertidos em horas (1100 ÷ 60) dar 18.333...horas. PORÉM, quando somamos esses 1100 minutos com os 100 minutos que resultam da somatória do tempo destinado ao recreio escolar temos 1200 minutos que se convertido em hora (1200 ÷ 60) dar, EXATAMENTE 20 horas relógio.


SOBRE ALGUMAS ORIENTAÇÕES DO CALENDÁRIO 2015


No que se refere ao planejamento em horário contrario, a meu ver, considero como um ato de tirania, por parte da gestão municipal e de sua SEMESC, requerer uma exclusividade do professor para que o mesmo planeje em horário contrario, uma vez que muitos dos nossos professores possuem mais de um vinculo, o que é plenamente legal, já que pela legislação podem acumular até 60 h.

Outro sim, vale ressaltar que nenhum professor tem dois vínculos por opção e, sim, por necessidade, uma vez que é sabido por todos que os nossos vencimentos estão muito aquém do que deveria ser, o que nos leva a essa alternativa como forma de garantir um pouco mais de qualidade de vida para as nossas famílias, ainda que isso implique em prováveis futuros problemas de saúde.

Caso o município queira exclusividade, ótimo! Então que se adiante as metas do PNE e se institua a integralidade da jornada de trabalho dos professores na escola, dobrando o piso salarial atual para o que os mesmos estejam os dois turnos nas escolas. Assim, no contra turno o professor estaria sempre a disposição da escola em trabalhos de pesquisa e orientação junto com os alunos, desenvolvendo projetos e planejando junto a equipe gestora e pedagógica.

Seria ótimo! Com certeza a escola daria um gigantesco salto qualitativo.

Quanto a questão dos sábados Letivos e planejamentos nos sábados, por mais que se encontre respaldo na LDB e em outros elementos jurídicos, a experiência comprova que não rende muito, pois, confronta tanto com interesses de alunos quanto dos profissionais de educação. Afinal, existe vida fora da escola! Não sou a favor que se transforme o trabalho do educador em uma condição de servidão ou semiescravidão.


PELO RETORNO IMEDIATO DA HORA-ATIVIDADE TAL COMO VINHA SENDO IMPLANTADA NO ANO DE 2014.


A partir das considerações expostas acima, pode-se perceber que a postura que vem sendo tomada pela gestão desse município (CAICÓ), no que tange a composição da jornada de trabalho do professor e em alguns pontos do calendário escolar da nossa rede municipal, apresenta-se como um ato de terrorismo contra a nossa classe.

Não devemos, de modo algum, assistir pacificamente os nossos direitos serem desrespeitados.

Alias, em minha opinião, trata-se de postura que compromete até mesmo a nossa qualidade de ensino, uma vez que macula aquilo por que tanto lutamos e que, colocado em prática no ano passado, pode-se observar uma significativa melhora no ensino ofertado no nosso município.

O tempo reservado no nosso horário de trabalho para planejamento, elaboração de projetos, dias de estudos, sem que o aluno deixasse de ter as suas 800 horas anuais, nos possibilitou conhecer melhor a realidade de nossos estudantes, discutirmos as questões pertinentes a nossa escola e planejarmos o nosso ensino de modo bastante qualitativo.

É preciso termos bastante ciência desse ataque escancarado contra a nossa categoria e partir pra cima! Não podemos aceitar maIs um atentado as nossas conquistas.

Como disse o professor Antônio Neves na semana pedagógica: "Não iremos retroceder uma vírgula em nossos direitos".

Vamos a luta!


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