Portaria
001/2014
Altera os portes da escola. Com isso, fixa os limites
quantitativos de profissionais para ocupar as funções de secretária, ASG,
Merendeira, Auxiliar de Merendeira, professor da sala de informática,
bibliotecário, supervisor, diretor e vice-diretor. Além disso, extinguir o
profissional de sala de vídeo.
Portaria
002/2014
Dispõe sobre a aplicação da carga horária previsto pelo plano
nacional do magistério.
Portaria
003/2014
Dispõe e orienta sobre o quantitativo de aluno por sala.
OPINIÕES DO BLOGGER.
As portarias trazem a justificativa de buscarem uma melhor
organização e funcionamento das escolas e creches municipais. Porém, em minha
opinião, penso que da forma como essas portarias estão sendo IMPOSTA, enfiadas
pela goela abaixo de todos os profissionais que fazem a educação publica
municipal, elas tem contribuído mais para a desorganização, retrocesso, desrespeito a muitos de nossos colegas, além de afronta e atropelar o plano de
cargos, carreiras e salários do nosso município.
No caso da portaria 001, ao extinguir a função do profissional da sala de vídeo, a
secretaria comete, ao meu ver, um ato de desrespeito a profissionais que tem
feito ótimos trabalhos, contribuindo para diversificação dos recursos de
aprendizagem, auxiliando os professores e alunos na construção do conhecimento.
Nem todas as escolas possuem salas que comportem o funcionamento da sala de
informática e sala de vídeo. É muito fácil, para alguém, defender que uma
pessoa se vire em duas para dar conta desse dois espaço, principalmente pelo
fato que é o outro, e não ela, que vai ter que se virar.
No caso dos ASG terão que dar conta de, em pequeno numero, se
virar para dar conta de limpar toda escola. No caso da Escola Municipal
Severina Brito da Silva, por exemplo, que é de segundo porte, serão 2 ASGs para limpar 8
salas, 1 secretaria escolar, 1 sala de direção, 1 cozinha, 1 sala de vídeo, 1
sala de informática, 1 biblioteca, 1 sala de multi-meios, 2 banheiros de alunos,
2 banheiros de professores, o pátio, o
refeitório e a frente da escola, além de ser revezar no portão da escola, pois,
não temos porteiro. Isso é no mínimo desumano.
A portaria 002, que trata sobre a readequação da carga horária dos professores,
prevista na lei do piso salarial, cria-se uma contradição na administração do
município e passa por cima do nosso plano de cargos carreiras e salário dos servidores.
Contradição porque o piso estabelece uma carga horária e a portaria fixa outra.
Não é assim que tem que ser feito. O plano teria que ter sido atualizado, em discussão com SINDSERV (que é o sindicato que responde pela categoria), de modo
a adequa-lo a nova carga horaria. Além disso, há outros aspectos que um plano
precisa ser atualizado. Porém, atual gestão, apesar de inicialmente ter se
mostrado a favor do dialogo com SINDSERV, no momento em que propomos debater
aspectos necessários na atualização, do ponto de vista de assegurar aos
servidores outras conquistas essenciais, começou a fugir do dialogo do mesmo
modo que o diabo foge da cruz.
No caso da portaria 003, é totalmente inviável formar turmas com 35 a 40 alunos em
salas que não são espaçosas e muito menos climatizadas. Nesse ponto não há nem
o que discutir.
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