A queda do valor mínimo do Fundeb, em 2012, de R$
2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de 19/11/12) para
R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de 31/12/12), além de
ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento público na
educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as trabalhadores/as em
educação.
Primeiro, que a Secretaria do Tesouro Nacional e
o MEC, infelizmente, passaram a vincular a expectativa de crescimento do Fundeb
em patamares que não se confirmam. E esse afastamento da realidade tributária,
ao mesmo tempo em que põe em descrédito as previsões da STN/Fazenda, também
compromete a credibilidade do Fundeb perante os Estados e Municípios – sobretudo
os que recebem complementação da União –, fato este que não ocorreu nem no auge
da política neoliberal praticada no Brasil em fins da década de 1990.
Segundo, que uma política pública que se diz
essencial para o governo não pode ficar desamparada em tempos de crise. Tal
como aconteceu com o superávit primário – não obstante a hipócrita ofensiva da
mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta anual de R$ 139 bilhões
para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado –, o Fundeb necessita
de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento nas previsões da
arrecadação de impostos.
Terceiro, e à luz da avaliação anterior, parte
significativa do decréscimo na receita tributária constatada em anos de crise
na economia, deve-se às políticas de desonerações e/ou reduções de tributos. E
embora a CNTE reconheça a importância de o governo estimular a economia e o
emprego, a Entidade entende que a educação merece ser preservada das políticas
que minam sua capacidade de investimento, ainda mais quando o país está prestes
a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê aumentar significativamente o
investimento público na educação pública.
A CNTE lembra que o Fundeb é fruto de
reivindicação histórica do movimento social, que lutou arduamente contra a política
fragmentária neoliberal para a educação básica. Junto com o Fundeb, foi
regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E ambas as políticas –
ainda em estágios de investimentos insuficientes – mostram-se essenciais para a
implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua vez tem por objetivo alcançar
um patamar adequado e equitativo para o financiamento da educação em todas as
escolas públicas do país.
Neste sentido, a CNTE propõe alterações na Lei do
Fundeb, a fim de prever a obrigação da União em cobrir os investimentos
projetados por estados e municípios para o custo aluno anual, à luz das
estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional já dispõe de projetos
de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente favorável aos mesmos, pois
deles dependem o equilíbrio dos investimentos na educação básica, em todo país,
bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de PNE, que prevê atingir o
percentual de 10% do PIB para o financiamento da educação pública.
Por fim, a CNTE requer informações oficiais do
MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o percentual de investimento público
na educação em relação ao PIB de 2012, para fins de adequação ao projeto de lei
do PNE em trâmite no Senado.
FONTE: CNTE
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