segunda-feira, 3 de março de 2014

Trabalhadores e trabalhadoras, estamos em guerra! Escolha seu lado!




 Por Professor Thiago Costa

Já nos livramos de uma ditadura, à custa de muito sangue que a mídia, principalmente essa que vangloria e cria o salvador da pátria da hora, insiste em minimizar.

Houve crimes cometidos por petistas? Sem duvidas! No entanto, houve também condenações sem provas materiais, baseadas em achismos. Outro sim, como é que se condenam tantos petistas, inclusive alguns de forma injusta, e deixam tantos malufes tucanianos a solta?!

E é claro que um governo democrático e popular, que distribui renda, que cria oportunidades, que tira milhões de brasileiros da linha da pobreza e da lista de desempregados incomoda aqueles que sempre meteram, de VERDADE, a mão no que é do povo.

O que está em curso no momento é muito mais que uma disputa eleitoral. É uma luta de classes escarada e, por que não dizer, nos moldes descritos por renomados marxistas. De um lado temos milhões de trabalhadores e trabalhadoras, brasileiros e brasileiras, que conseguiram melhorar de vida em todos os sentidos: econômicos, educacional, cultural etc. De um outro temos uma elite numericamente inferior, mas, que sempre detiveram o controle de nossas riquezas e que sentem-se ameaçadas e buscam confundir os trabalhadores (as) com falsos moralismos.

É Inegável que ainda temos muito a avançar. Não será em apenas 10 ou 20 anos que se passará uma borracha mágica em todas as mazelas produzidas por mais de 500 anos de assalto aos resultados do nosso suor, promovida por grupos conservadores e centrados apenas na circunferência dos seus próprios umbigos.

Porém, não será colocando o poder novamente nas mãos desses abutres que conseguiremos dar respostas aos nossos desafios e continuaremos na atual linha de progresso.

Cuidado com o lado que escolhe. Não se deixe ser induzido a atirar contra o próprio pé. Não precisamos de mais uma mão pesada de governos ditatoriais, neoliberais, neonazistas e ultraconservadores para nos guiar ao retrocesso, ou, para o famoso fundo do poço.

Precisamos, isso sim, de garantir a continuidade do mandato popular, que tem a frente a presidente Dilma. Precisamos, sim, de garantir que a grande maioria da população continue tendo acesso às conquistas que lhes é de direito.

Leonardo Boff: Barbosa não honra o STF



Uma justiça sem venda, sem balança e só com a espada?


Por Leonardo Boff

Tradicionalmente a Justiça é representada por uma estátua que tem os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a objetividade; a balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a coerção para impor o veredito.

Ao analisarmos o longo processo da Ação Penal 470 que julgou os envolvidos na dita compra de votos para os projetos do governo do PT, dentro de uma montada espetacularização mediática, notáveis juristas, de várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter político do julgamento.

Não vamos entrar no mérito da Ação Penal 470 que acusou 40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da lei.

Mas todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a presunção da inocência e, em caso de dúdiva, esta deve favorecer o réu.

Em outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi estatuída extamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas próprias mãos e inocentes fossem injustamente condenados mas sempre no respeito a estes dois princípios fundantes.

Parece não ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte Suprema esta norma básica do Direito Universal. Não sou eu quem o diz mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de dois de notório saber e pela alta respectabilidade que granjearam entre seus pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT e Governador do Rio Grande do Sul.

O primeiro é Ives Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Politicamente se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No da 22 de setembro de 2012 na FSP numa entrevista à Mônica Bérgamo disse claramente com referência à condenação de José Direceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contem nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela função que exercia “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em entrevista à FSP de 11/11/2012 alertou para o erro de o STF te-la aplicado sem amparo em provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:” Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juiza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?

Gandra é contundente: “Se eu tiver a prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para condenar”. Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode a partir de agora vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria saber”. Basta esta acusação para condená-lo.

Outro notável é o jurista Antônio Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013. Assevera:”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.

Escandalosa e autocrática, sem consultar seus pares, foi a determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os condenados deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. “Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento”.

Escolheu o dia 15 de novembro, feriado nacional, para transportar para Brasília, de forma aparatosa num avião militar, os presos, acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genuino, doente e desaconselhado de voar, podia correr risco de vida.

Colocou a todos em prisão fechada mesmo aqueles que estariam em prisão semi-aberta. Ilegalmente prendeu-os antes de concluir o processo com a análise dos “embargos infringentes”.

O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que defendê-lo contra tantos preconceitos que de muitas partes ouvimos pelo fato de sua ascendência afrobrasileira. Contra isso afirmo sempre: “somos todos africanos” porque foi lá que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação.

Ele, como diz São Paulo aos Romanos: “aprisionou a verdade na injustiça”(1,18). A frase completa do Apóstolo, considero-a dura demais para ser aplicada ao Ministro.

domingo, 2 de março de 2014

Eu apoio o Mais Educação!




Muitas vezes não dar para parar. O tempo urge, é preciso avançar e, portanto, é preciso que se troquem os pneus com o carro em movimento.

Há tempos que as escolas brasileiras são deficitárias, possuem péssimas estruturas, resultado de anos de arrocho e poucos investimentos em setores voltados para o social, como é o caso da educação.

Não faltam dados estatísticos para comprovar os percentuais medíocres de investimento em educação do período correspondente ao intervalo do governo Collor a FHC. No entanto, da ascensão de Lula em 2002 até o presente momento, em termos percentuais, o Brasil desponta como um dos países que mais tem investido em educação na última década. 

Podemos evidenciar, nesses últimos tempos, a ampliação do acesso à educação em todos os níveis, desde a creche até a pós-graduação. No ensino básico, através do complemento da União ao Fundeb, os investimentos passaram de 500 mil reais em 2003 para mais de 10 milhões em 2012. Através de iniciativas como o Fies e Proune, mais de 2 milhões de estudantes de baixa renda passaram a ter acesso as universidades. Durante o período de governo Lula foram criadas 214 novas escolas federais. Destaca-se, ainda, os Pronatec, que formam milhões de profissionais por ano.  Já o governo Dilma, vem na perspectiva de concluir uma meta de mais 208 escolas federais até o fim desse ano. E no que se refere ao orçamento do MEC, passamos de 33,1 bilhões em 2002 para 86,2 bilhões em 2012.

É claro que ainda há muito a melhorar, principalmente otimizar o percurso desses investimentos até o seu destino, que é as escola. Isso porque sabemos que muita coisa se perde durante o caminho devido a má gestão e a cultura corrupta daqueles que deveriam zelar pelo bom uso dos recursos públicos.

Dentre desses investimentos abro um parêntese para o Programa Mais Educação. Não resta dúvidas de que seria ótimo que todas as escolas tivessem uma estrutura perfeita para o desenvolvimento desse programa. Mas o fato é que, por mais que os governo federal tenha investido sim na construção de novas escolas, muitas ainda permanecem com estruturas precárias.

Porém, por a culpa apenas no governo federal é algo ridiculamente simplista, uma vez que os mandatos verdadeiramente populares, seja nos legislativos municipais, estaduais e federais ou nos poderes executivos de muitos municípios e estados, ainda são bastante restritos. Não está nas mãos de um poder central impor as mudanças que o país precisa, é necessário toda uma coalisão de forças o que, no momento, é praticamente distante, uma vez que tem muitos mandatos a favor de interesses privados.

O fato é que, felizmente, tanto nos dois mandatos de Lula quanto no primeiro de Dilma, para a felicidade de muitos meninos e meninas pobres da periferia da sociedade capitalista dessa nação, tem-se ampliado o numero de escolas beneficiadas por essa proposta do Mais Educação.

Meninos e meninas que poderiam está nas ruas, expostos aos mais diversos riscos, mais que continuam nos espaços escolares. Brincando? Sim! E portanto, simulando situações reais, descobrindo o prazer em atividades educativas: Jornal escola; percussão; jogos de numeramento, jogos de letramento; atividades esportivas.

Meninas e meninas que tem melhorado os seus rendimento escolar, que tem descoberto dons artísticos, esportivos ou que, por sentirem prazer em está na escola, permanecem, continuam seus estudos, concluem e passam a dar respostas as demandas dos espaços onde se inserem.

Destaca-se, assim, aliados aos recursos financeiros e materiais que chagam as escolas por meio desse programa, o compromisso, a vontade de educar, o espírito de humanidade de muitos profissionais que exercem funções de monitorias e coordenação; as esquipes gestoras e pedagógicas das escolas; pessoas que, não se rendendo as dificuldades iniciais, recusam o muro das lamentações, abraçam a causa e caem campo para trazer esperança e mudar o futuro de muitas crianças e adolescentes.

Portanto, reconheço sim, as dificuldades estruturais da escola pública. É preciso otimizar o processo de destinação, fiscalização e aplicação dos recursos públicos voltados para educação. Porém, apoio, sem sombra de duvidas, o Programa Mais Educação.

Que venham novas estruturas. Isso também é preciso. Mas enquanto isso é preciso continuar avançando, ainda que seja preciso trocar os pneus com o carro em movimento.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Sobre a adequação da carga horária em Caicó-RN




Caríssimos amigos (as), sei que não sou jurista, mas, como a lei é pública, correndo o risco de ser lixado por companheiros da categoria (algo perfeitamente normal quando se está acostumado a ser fiel a suas convicções) vou externar aqui o que penso sobre a implementação da carga horária no nosso município de  Caicó.

Mas, primeiramente, quero dizer que meu pensamento não foi formado com base em exemplos catastróficos como o que por hora se apresenta como modelo a ser seguido, mas, que na prática, os resultados apenas aprofundam ainda mais o caos em que se encontra o sistema de ensino aonde esse dito modelo foi implementado, a saber, a rede estadual de ensino do RN.

A interpretação que faço, portanto, nessas breves linhas que se seguem, alicerça-se nas orientações do Sindicato dos Servidores Municipais de Caicó (Sindserv), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Federação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Administração Pública Municipal do Rio Grande do Norte (Fetam – RN) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Sendo assim, lendo o Parecer nº 18, revisado pelas autoridades competentes, publicado em 2/10/2012 e homologado em 01/08/2013, lá pela pagina 19 encontramos:

Para efeito do que diz a lei, as variações na forma de contratação nas redes ou sistemas de ensino e as variações da organização curricular ou dos tempos e espaços escolares são levados em conta de modo que a realidade local não seja distorcida e que seja obedecida a proporcionalidade com a regra geral, explicitada no parágrafo anterior. De um modo ou de outro, o que importa é considerar que cada professor é contratado para trabalhar um determinado número de horas, independentemente da forma como o sistema ou rede de ensino se organiza para atender às necessidades de seus alunos.

Como afirma o Parecer CNE/CEB nº 8/2004, formulado pelo então Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, ao qual voltaremos mais adiante, não há qualquer problema que determinado sistema componha jornadas de trabalho de professores com duração da hora-aula em 60, 50 ou 45 minutos, desde que as escolas e a própria rede estejam organizadas para prestar aos estudantes a totalidade da carga horária a qual eles fazem jus. Assim, poderá haver jornada de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de 60 minutos; jornada de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de 50 minutos; ou jornada de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de 45 minutos de duração.

De acordo com a legislação, portanto, a jornada de trabalho de 40 horas semanais deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas ou redes de ensino:

Duração total da jornada
Interação com estudantes
Atividades extraclasse
40 horas semanais
No máximo 2/3 da jornada
No mínimo 1/3 da jornada


Lembramos que o parecer já define a hora-aula como a quantidade de tempo que as escolas (dentro de seu PPP) ou as redes de ensino reservam a cada aula, ou seja, é algo que serve apenas a elaboração dos horários escolares, a grade curricular de ensino de modo a garantir aos alunos o currículo que lhe é de direito.

Assim, em momento algum, nesse parecer, há referência de que essa hora-aula sirva para compor jornada de trabalho. Muito pelo contrário, pois, em vários momentos, o parecer reforçar que os professores são contratados por um determinado número de horas, e horas, são sempre composta por 60 minutos.

O parecer diz o que? Diz que: a jornada de trabalho é de no máximo 40h (e não 40 aulas) semanais, independente do tempo de duração de cada aula. E é tanto que o parecer apresenta uma tabela dividindo a jornadas em horas (e não em aulas):

Duração total da jornada
Interação com estudantes
Atividades extraclasse
40
26,66 (*)
13,33
39
26,00
13,00
38
25,33
12,66
37
24,66
12,33
36
24,00
12,00
35
23,33
11,66
34
22,66
11,33
33
22,00
11,00
32
21,33
10,66
31
20,66
10,33
30
20,00
10,00
29
19,33
9,66
28
18,66
9,33
27
18,00
9,00
26
17,33
8,66
25
16,66
8,33
24
16,00
8,00
23
15,33
7,66
22
14,66
7,33
21
14,00
7,00
20
13,33
6,66
19
12,66
6,33
18
12,00
6,00
17
11,33
5,66
16
10,66
5,33
15
10,00
5,00
14
9,33
4,66
13
8,66
4,33
12
8,00
4,00


Veja que a jornada de trabalho tá dividindo em horas, pois pegando como exemplo a jorna de 40h semanais temos que:

Transformando a carga horaria de 40 h em minutos (40X60) Temos: 2400 minutos. Dividindo-se em 3 partes (2400/3) temos 800 minutos. Transformando em horas: 800/60= 13,3333333.

Ou seja: 1/3 da jornada destinado a atividade extra-classe é 13,33.

Em sendo assim, 2/3 da jornada de trabalho de 40h é igual a 2 X 13,3333333 = 26,66

Ou seja, exatamente como está acima, ressaltando que não foi eu quem criou a tabela acima, mas, a mesma, foi extraída, tal qual é apresentada acima, do famoso parecer 018.

Agora façamos o mesmo com a nossa carga horária de 30h.

Transformando em minutos temos 30 x 60 = 1800 minutos. Dividindo esses minutos e 3 partes temos: 600 minutos. Transformando em horas temos 600/60= 10 (exatamente, sem tirar e nem botar).

Assim, 1 terço da nossa carga horária destinados a atividade extra-classe, conforme nossa tabela acima é de 10h ( e não 10 aulas). Consequentemente, 2 terço da nossa jornada (2 x 10h) será igual a 20h (e não 20 aulas).

LEMBRANDO: tudo isso, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas ou redes de ensino.

Desse modo, a menos que haja outro parecer mais atual que discorde disso, fica claro a legitimidade do entendimento do Sindserv, Undime, Fetam/RN e CUT sobre o tema.